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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
15/01/25 às 16h00 - Atualizado em 15/01/25 às 16h01

GDF regulamenta Lei da Reurb para regularizar novas áreas

 

Decreto assinado pelo governador Ibaneis Rocha traz uma série de procedimentos para aperfeiçoar a legislação

 

LEANDRO CIPRIANO

 

Para aperfeiçoar os procedimentos de regularização de novas áreas, o governador Ibaneis Rocha assinou o Decreto nº 46.741, regulamentando a Lei Complementar nº 986/2021, que trata da Regularização Fundiária Urbana (Reurb). A norma foi publicada na edição extra de terça-feira (14) do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) e substitui o decreto vigente desde 2021.

 

Por Reurb entende-se o processo jurídico e administrativo que busca regularizar ocupações informais em áreas urbanas, garantindo aos ocupantes segurança jurídica sobre a posse e propriedade dos terrenos onde residem. A ideia é legalizar essas ocupações, proporcionando aos moradores acesso a serviços públicos, infraestrutura adequada e garantias legais sobre suas moradias.

 

Reurb busca regularizar ocupações informais em áreas urbanas

Para isso, o novo decreto mantém e aprimora uma série de procedimentos para que os interessados possam efetivar essas regularizações, além de regulamentar novas ferramentas criadas para esse propósito. A norma detalha os requisitos para a análise de qualificação dos núcleos urbanos informais, os documentos necessários, as fases de instauração da Reurb, o conteúdo obrigatório do projeto de regularização fundiária, entre outras disposições.

 

O objetivo é identificar os núcleos urbanos informais passíveis de regularização, organizá-los e assegurar a prestação de serviços públicos aos seus ocupantes, de modo a melhorar as condições urbanísticas e ambientais em relação à situação de ocupação informal anterior.

 

Outros objetivos incluem: a criação de unidades imobiliárias compatíveis com o ordenamento territorial urbano do DF; a ampliação do acesso à terra urbanizada pela população de baixa renda; a promoção da integração social e da geração de emprego e renda; o estímulo à resolução extrajudicial de conflitos; a garantia do direito social à moradia digna e às condições de vida adequadas; e a prevenção e desestímulo à formação de novos núcleos urbanos informais.

 

“O aperfeiçoamento do regulamento até então vigente se fez necessário após as recentes alterações na legislação de regência, além da necessidade de aprimorar o processo administrativo diante das dificuldades detectadas na aplicação da norma anterior, tudo com vistas a desburocratizar ainda mais, facilitando e estimulando a regularização fundiária no Distrito Federal”, afirmou o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Marcelo Vaz.

 

A norma entra em vigor a partir de sua publicação no DODF. Os procedimentos previstos no decreto já deverão ser aplicados aos processos envolvendo a Reurb ainda não iniciados ou em andamento, preservando as fases já concluídas e aquelas que tenham iniciado seu trâmite sob a vigência do decreto anterior.

 

Atualização da lei

 

Embora tenha sido responsável pela aprovação da Lei da Reurb em 2021, o Governo do Distrito Federal (GDF) identificou que a legislação necessitava de uma atualização para atender mais locais e, consequentemente, mais famílias que já ocupam áreas urbanamente consolidadas.

 

Esse processo foi iniciado gradualmente, com a proposta da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) de alterar a Reurb, que resultou na Lei Complementar nº 1.040/2024. Um dos principais pontos trazidos com essa mudança foi a melhor organização dos procedimentos relacionados à Lei da Reurb.

 

Além disso, a atualização prevê a regularização fundiária em núcleos urbanos consolidados e de impossível reversão, ou seja, quando não há possibilidade de retirada dos ocupantes informais daquele local. O governo, então, conduz os estudos para regularizar a área, com a criação de lotes e sua destinação aos ocupantes mediante escritura pública.

 

Com as mudanças, a Lei Complementar nº 986/2021 foi atualizada, necessitando de uma nova regulamentação, trazida pelo atual Decreto nº 46.741.