O processo de regularização dos terrenos para templos foi tema do encontro com os pastores da Igreja Evangélica Catedral da Adoração e Avivamento de Samambaia, na tarde deste sábado (30/07). O secretário Geraldo Magela explicou o processo de regularização dos terrenos para templos e entidades de assistência social.
“Esta é uma história que se arrasta há mais de 20 anos. Todos os governos tentaram, mas nós conseguimos acelerar e encontrar uma solução definitiva. É uma vitória, que temos que comemorar; uma notícia que devemos propagar. As igrejas evangelizam, agregam famílias, tiram pessoas das drogas”, disse Magela.
De acordo com o Pastor João Paulo, todos estão felizes com a regularização. “Finalmente teremos uma solução definitiva para os terrenos dos templos. Sabemos que a secretaria está empenhada em resolver esse problema”, disse.
O secretário Geraldo Magela explicou que o processo será oneroso, mas com preço justo, de forma que todos possam pagar. Os preços dos terrenos serão calculados com os valores de 2006, com juros subsidiados e financiados em até 240 meses.
Terrenos vazios em áreas regularizadas — direcionadas a templos — também devem ser ofertados, evitando novas irregularidades.
O compromisso de lançar o primeiro edital em 60 dias foi feito no dia 2 de maio em uma audiência na Câmara Legislativa do Distrito Federal, promovida pelo deputado Wasny de Roure.
Edital — No dia 06 de julho de 2011, o Governo do Distrito Federal divulgou o primeiro edital de licitação dos terrenos de templos religiosos e entidades de assistência social. Na ocasião, também foi sancionada a Lei Complementar nº 834/2011, alterando alguns artigos da Lei 806/2009, sendo a maior alteração a possibilidade de que as entidades não listadas na lei 806/2009 e que atendam aos critérios da lei possam solicitar a regularização. Para tanto deverão entrar com processo junto à Sedhab, por meio de formulário disponível neste site.
Outra modificação recai sobre a variação do potencial construtivo, que agora pode ser variável, garantindo, desta forma, que um maior número de templos religiosos e entidades de assistência social possam ser passíveis de regularização.
Já os terrenos listados na lei e que desejam antecipar o processo de regularização também podem preencher o requerimento. Em ambos os casos, o formulário deve ser protocolado na Sedhab, 3º andar.
A venda dos terrenos visa garantir segurança jurídica às entidades religiosas e de cunho social para que possam continuar a exercer suas atividades independente das ações de futuros governos.
Assessoria de Comunicação Sedhab