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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
2/02/24 às 9h18 - Atualizado em 11/03/24 às 9h16

Aprovado parcelamento em Sobradinho II para moradia e comércio

 

Área privada de 3,25 hectares atenderá 488 habitantes com até 172 unidades habitacionais

 

LEANDRO CIPRIANO

 

O Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan) aprovou, nesta quinta-feira (1°), um novo parcelamento do solo em Sobradinho II para moradia e comércio, que atenderá 488 habitantes com a construção prevista de até 172 unidades habitacionais. A área privada possui 3,25 hectares, o equivalente a mais de três campos de futebol, dividida em 13 lotes. O local se chama Empreendimento Sobradinho II e fica no Setor de Mansões Sobradinho.

 

“O objetivo é ofertar lotes regulares para moradia e criar áreas comerciais e de serviços, com espaços públicos abertos à população. Lembrando que o parcelamento do solo, seguindo todos os trâmites legais, é o correto e é a regra”, afirmou o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Marcelo Vaz.

 

Área particular em Sobradinho II tem 3,25 hectares

Relator da iniciativa no Conplan, o conselheiro representante da Secretaria de Governo (Segov), Valmir Lemos, ressaltou que o processo seguiu toda a tramitação exigida por lei. “É um processo que já passou em várias fases, concessionárias, cumprindo todas as exigências, motivo pelo qual voto favoravelmente à sua aprovação”, declarou.

 

Do total de lotes, quatro são exclusivos para vários tipos de comércio, prestação de serviços e indústrias. Outros oito permitem essas mesmas atividades no térreo, com as unidades habitacionais ficando nos andares superiores. Por fim, um lote específico será destinado para uso institucional, com equipamentos públicos, Espaços Livres de Uso Público (Elups), entre outros.

 

Depois de aprovado no Conplan, os empreendedores responsáveis deverão apresentar o projeto urbanístico executivo, que deverá ser analisado pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) e aprovado por decreto.

 

Congresso Nacional

 

Também foi aprovado pelo colegiado o projeto de obra de modificação sem alteração de área para ser executada no espelho-d’água que circunda as torres do Congresso Nacional, a pedido da Câmara dos Deputados. A intervenção integra um plano que tem por objetivo a adequação das instalações da Casa às normas de segurança contra incêndio e pânico.

 

A proposta prevê a construção de uma rampa para acesso de viaturas utilizadas pelo Corpo de Bombeiros em ações de salvamento e combate a incêndio, além de uma plataforma elevada dentro do espelho-d’água para circulação das viaturas em situações de emergência. O projeto também contempla a utilização de uma porção menor do espelho-d’água como reserva técnica de incêndio para o sistema de chuveiros automáticos (sprinklers).

 

Por ser uma obra em área tombada, a iniciativa passou pelo aval do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), nos pareces técnicos n° 5/2023 e n° 218/2023. Depois da aprovação no Conplan, o projeto seguirá para a conclusão do licenciamento na Central de Aprovação de Projetos (CAP) da Seduh. Após a emissão do alvará de construção, a obra poderá ser iniciada.

 

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