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20/12/23 às 15h43 - Atualizado em 2/02/24 às 9h20

Conplan aprova Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília

 

Minuta do projeto de lei sobre o PPCUB passou no colegiado com unanimidade dos votos

 

Carmem de Lavor e Leandro Cipriano

 

Numa reunião histórica, o Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan) aprovou, nesta quarta-feira (20), por unanimidade, a minuta do anteprojeto de Lei Complementar (PLC) do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (PPCUB). A proposta da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) segue agora para apreciação da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF).

 

O PPCUB reúne toda legislação urbanística do Conjunto Urbanístico de Brasília (CUB), tombado nas instâncias distrital e federal e inscrito como Patrimônio da Humanidade. Ele abrange as regiões administrativas do Plano Piloto, Cruzeiro, Candangolândia e Sudoeste/Octogonal/Setor de Indústrias Gráficas (SIG), incluindo o Parque Nacional de Brasília e o espelho d’água do Lago Paranoá.

 

O texto aprovado pelo Conplan é resultado de um amplo debate com representantes da sociedade civil, do governo, do setor produtivo, de entidades de classe, entre outros, e teve o aval do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Para o secretário da Seduh, Marcelo Vaz, o PPCUB traz uma organização ao que hoje é uma colcha de retalhos de normas urbanísticas.

 

“É uma norma esperada há mais de 15 anos, construída de acordo com o que a sociedade precisa. Nós conseguimos reunir em uma única norma tudo o que era necessário para garantir clareza e segurança jurídica a todos que habitam ou de alguma forma dialogam com a área tombada”, ressaltou o secretário.

 

91ª Reunião Extraordinário do Conplan 

A representante do Conselho de Desenvolvimento Econômico, Sustentável e Estratégico do Distrito Federal (Codese), Ivelise Longhi, destacou a importância do PPCUB para o desenvolvimento de Brasília.

 

“O Lucio Costa (arquiteto e urbanista que projetou Brasília), sempre dizia que a essência da cidade tinha que ser preservada, mas não podia jamais esquecer aquela vitalidade única inerente a uma cidade, uma cidade tem que crescer, uma cidade viva tem pessoas e cidades são feitas para as pessoas”, enfatizou.

 

Um dos relatores da matéria no Conplan, conselheiro Ovídio Maia Filho, representante da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal (Fecomercio), elogiou a qualidade técnica da minuta: “Não podia deixar de mencionar aqui que muitas pessoas trabalharam com afinco ao longo desse processo para chegar a esse resultado, um projeto maduro, pronto para ser votado. Na pessoa do secretário Marcelo Vaz e do subsecretário do Conjunto Urbanístico de Brasília, Ricardo Noronha, parabenizo a todos que contribuíram para esse momento histórico”.

 

Além do conselheiro Ovídio Maia, assinaram o parecer pela aprovação do PPCUB os relatores João Accioly, representante do Sindicato da Indústria e da Construção Civil do DF (Sinduscon), e Hamilton Lourenço, representante da Terracap.

 

Construção

 

A minuta completa do Projeto de Lei Complementar (PLC) possui 67 páginas e 15 anexos detalhando o Plano. No portal do PPCUB, a população ainda tem acesso a um amplo tutorial de como interpretar e encontrar informações sobre a proposta de lei complementar, com campos explicando o que é o PPCUB, a área de abrangência, atuação, como consultar e próximos passos.

 

O texto foi elaborado com base em três diretrizes principais:

 

– Plano de Preservação: proteção do patrimônio urbanístico e arquitetônico de Brasília, tratando das quatro escalas urbanas, que são: residencial, monumental, gregária (onde se situam os setores bancário, hoteleiro, comercial e de diversões) e bucólica (áreas livres e arborizadas);

 

– Plano de Desenvolvimento Local: trata da elaboração de estudos, planos, programas e projetos para o futuro de Brasília;

 

– Uso e Ocupação do Solo: atualização das normas de uso, ampliando o rol de atividades permitidas e padronizando os parâmetros de ocupação do solo;

 

O texto mantém, por exemplo, o uso residencial unifamiliar exclusivo para as quadras residenciais do SHIGS (700 Sul); flexibiliza usos e atividades dos lotes dos Postos de Abastecimento de Gasolina dos Eixinhos Norte e Sul , permitindo como atividade complementar à venda de combustível, a instalação de loja de conveniência, borracharia, lubrificação, lava-jato e lanchonete; proíbe a construção de hotéis no Setor de Clubes Sul; e abre possibilidade para debater a existência de moradias nos Setores Comercial Sul em um segundo momento.

 

O território

 

Para a organização da área, o PPCUB divide o conjunto urbanístico em 12 Territórios de Preservação (TPs), cada um com regras próprias e subdivididos em Unidades de Preservação (UPs), onde são definidos os parâmetros de uso e ocupação, os instrumentos de controle urbanístico e de preservação.

 

Dessa forma, o Plano permitirá uma gestão do território do CUB com maior eficácia e de maneira compartilhada entre os órgãos distritais responsáveis pela cultura e fiscalização, e do governo federal, responsável pela preservação do sítio tombado.

 

Possibilitará, também, maior clareza e transparência quanto ao que deve ser preservado, definindo diretrizes para o planejamento urbano e a gestão do território. Com isso, é possível qualificar, modernizar e atingir a complementação desejável e sustentável do CUB.

 

PURP

 

As Planilhas de Parâmetros Urbanísticos e de Preservação (PURPs) serão os instrumentos do PPCUB mais utilizados no dia a dia, tanto por pessoas interessadas no licenciamento de atividades econômicas como por profissionais da área de arquitetura e engenharia.

 

Localizada no Anexo VII da proposta de lei complementar, a PURP trata de três pontos principais:

 

– Valor patrimonial: contempla o patrimônio cultural, indicando os bens efetivamente tombados e os exemplares com indicação de preservação;

 

– Parâmetros de uso e ocupação do solo: estabelecem os parâmetros construtivos por grupo de lotes que possuem os mesmos índices urbanísticos e arquitetônicos;

 

– Dispositivos de parcelamento e tratamento do espaço urbano: estabelecem desde as situações onde se aplicam determinados instrumentos até o reforço das diretrizes e recomendações;

 

Para mais informações sobre o projeto de lei do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (PPCUB) acesse o portal.

 

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