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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
21/04/21 às 10h39 - Atualizado em 2/08/23 às 12h19

Desdobro e Remembramento

Descrição

Considera-se desdobro ou desdobramento a subdivisão de lote oriundo de parcelamento matriculado em cartório de registro de imóveis que não implique abertura de novas vias. O Desdobro não altera os parâmetros do lote original.

 

Quem pode solicitar?

Proprietário do imóvel.

 

Requisitos para obtenção do serviço?

Preenchimento do requerimento padrão com enquadramento, localização (se possível com imagens de referência do Geoportal) e documentação mínima exigida.

 

Documentação mínima para ingresso:

I – Certidão de Ônus do Imóvel;

II – Documentação do Proprietário (Pessoa física ou Jurídica), composta de:

     a) Pessoa física: RG e CPF;

     b) Pessoa jurídica: Contrato Social ou Estatuto Social, Ata de Constituição (Quando apresentado o Estatuto Social), RG do(s) representante(s) da empresa.

III – Documentação do Representante Legal (Pessoa física ou Jurídica):

     a) Pessoa física: RG e CPF

     b) Pessoa jurídica: Contrato Social ou Estatuto Social, Ata de Constituição (Quando apresentado o Estatuto Social), RG do(s) representante(s) da empresa.
     c) Procuração do proprietário outorgando direitos específicos ao representante (Com firma reconhecida)

IV – Registro de Responsabilidade Técnica – RRT:
     a) RG e CPF do Responsável Técnico;
     b) Deverá constar no campo “Descrição” a matrícula do lote objeto dodesdobro.

 

Para lotes destinados a equipamentos públicos ou lotes pertencentes ao patrimônio do Governo do Distrito Federal, não será necessária a apresentação de documentação inicial.

 

Taxa
Isento de pagamento de taxas

 

Etapas do Serviço?


Prazos de Análise: 90 dias para análise do requerimento preliminar.

 

Normas e Regulamentações

Lei Complementar nº 950, de 07 de março de 2019;

Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019 .