Decreto assinado pelo governador Ibaneis Rocha traz uma série de procedimentos para aperfeiçoar a legislação
LEANDRO CIPRIANO
Para aperfeiçoar os procedimentos de regularização de novas áreas, o governador Ibaneis Rocha assinou o Decreto nº 46.741, regulamentando a Lei Complementar nº 986/2021, que trata da Regularização Fundiária Urbana (Reurb). A norma foi publicada na edição extra de terça-feira (14) do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) e substitui o decreto vigente desde 2021.
Por Reurb entende-se o processo jurídico e administrativo que busca regularizar ocupações informais em áreas urbanas, garantindo aos ocupantes segurança jurídica sobre a posse e propriedade dos terrenos onde residem. A ideia é legalizar essas ocupações, proporcionando aos moradores acesso a serviços públicos, infraestrutura adequada e garantias legais sobre suas moradias.
Reurb busca regularizar ocupações informais em áreas urbanas
Para isso, o novo decreto mantém e aprimora uma série de procedimentos para que os interessados possam efetivar essas regularizações, além de regulamentar novas ferramentas criadas para esse propósito. A norma detalha os requisitos para a análise de qualificação dos núcleos urbanos informais, os documentos necessários, as fases de instauração da Reurb, o conteúdo obrigatório do projeto de regularização fundiária, entre outras disposições.
O objetivo é identificar os núcleos urbanos informais passíveis de regularização, organizá-los e assegurar a prestação de serviços públicos aos seus ocupantes, de modo a melhorar as condições urbanísticas e ambientais em relação à situação de ocupação informal anterior.
Outros objetivos incluem: a criação de unidades imobiliárias compatíveis com o ordenamento territorial urbano do DF; a ampliação do acesso à terra urbanizada pela população de baixa renda; a promoção da integração social e da geração de emprego e renda; o estímulo à resolução extrajudicial de conflitos; a garantia do direito social à moradia digna e às condições de vida adequadas; e a prevenção e desestímulo à formação de novos núcleos urbanos informais.
“O aperfeiçoamento do regulamento até então vigente se fez necessário após as recentes alterações na legislação de regência, além da necessidade de aprimorar o processo administrativo diante das dificuldades detectadas na aplicação da norma anterior, tudo com vistas a desburocratizar ainda mais, facilitando e estimulando a regularização fundiária no Distrito Federal”, afirmou o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Marcelo Vaz.
A norma entra em vigor a partir de sua publicação no DODF. Os procedimentos previstos no decreto já deverão ser aplicados aos processos envolvendo a Reurb ainda não iniciados ou em andamento, preservando as fases já concluídas e aquelas que tenham iniciado seu trâmite sob a vigência do decreto anterior.
Atualização da lei
Embora tenha sido responsável pela aprovação da Lei da Reurb em 2021, o Governo do Distrito Federal (GDF) identificou que a legislação necessitava de uma atualização para atender mais locais e, consequentemente, mais famílias que já ocupam áreas urbanamente consolidadas.
Esse processo foi iniciado gradualmente, com a proposta da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) de alterar a Reurb, que resultou na Lei Complementar nº 1.040/2024. Um dos principais pontos trazidos com essa mudança foi a melhor organização dos procedimentos relacionados à Lei da Reurb.
Além disso, a atualização prevê a regularização fundiária em núcleos urbanos consolidados e de impossível reversão, ou seja, quando não há possibilidade de retirada dos ocupantes informais daquele local. O governo, então, conduz os estudos para regularizar a área, com a criação de lotes e sua destinação aos ocupantes mediante escritura pública.
Com as mudanças, a Lei Complementar nº 986/2021 foi atualizada, necessitando de uma nova regulamentação, trazida pelo atual Decreto nº 46.741.