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30/07/12 às 13h27 - Atualizado em 3/01/19 às 9h42

LUOS

Duas últimas oficinas já têm data

(29/06/2012)

As duas oficinas de trabalho que seriam realizadas neste sábado, dia 30 de junho, para discutir o processo de elaboração da LUOS (Lei de Uso e Ocupação de Solo), foram remarcadas para o dia 7 de julho.

Os encontros deste sábado (30/06) seriam em Águas Claras e Taguatinga, reunindo os delegados eleitos na Conferência Distrital das Cidades Extraordinária, além de representantes de entidades.

Em Águas Claras, a oficina de trabalho discutiria as questões da cidade e também do Guará, Núcleo Bandeirante, Riacho Fundo, Cidade do Automóvel, Cidade Estrutural e Setor de Indústria e Abastecimento. Em Taguatinga, de Taguatinga, Brazlândia, Ceilândia e Samambaia.

As primeiras oficinas de trabalho da LUOS foram realizadas no dia 16 de junho, voltadas para o Park Way, Lago Sul, Lago Norte, Varjão, Sobradinho I e II e Planaltina.

Já no sábado, 23 de junho, mais duas oficinas de trabalho foram realizadas para discutir o processo de elaboração da LUOS — uma no Gama e outra no Paranoá, debatendo as questões das duas cidades e também de Santa Maria, Recanto das Emas, Riacho Fundo II e São Sebastião.

Os encontros têm por objetivo a participação social, por meio do conhecimento, da análise e da coleta de contribuições, junto aos delegados e de lideranças setoriais e de entidades de representação social.

Toda a população pode participar do processo de elaboração da lei. Além das oficinas, será realizada audiência pública. Outro espaço para a participação é a consulta pública, por meio do site www.luos.df.gov.br.

A LUOS é uma lei que vai definir as regras para a ocupação das unidades imobiliárias da área urbana das cidades do Distrito Federal, exceto as da área tombada, fixando, por exemplo, que área e altura máximas a edificação pode ter, além da delimitação de seu uso (comércio, habitação, serviço). As regras referentes ao polígono tombado serão definidas no Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (PPCUB).

A elaboração da LUOS está determinada na Lei Orgânica do DF e na Lei Complementar nº 803/ 2009, que aprovou a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal (PDOT). Ambos definem a necessidade e obrigatoriedade da lei, que tem por prerrogativa consolidar uma legislação única em substituição às diversas normas referentes ao uso e ocupação do solo, entre elas as Normas de Edificação, Uso e Gabarito (NGB), a planilha de Parâmetros Urbanísticos (PUR) e os Planos Diretores Locais (PDL).

Assessoria de Comunicação Sedhab