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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
12/09/12 às 17h45 - Atualizado em 3/01/19 às 9h56

LUOS — Setor produtivo elogia proposta que sistematiza normas de uso e ocupação do solo no DF

A minuta de Projeto de Lei Complementar da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) foi elogiada por integrantes do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Distrito Federal (Sinduscon-DF) e da Associação de Empresas do Mercado Imobiliário do Distrito Federal (Ademi-DF) durante reunião nesta terça-feira, 11, com representantes da Sedhab – responsável pela elaboração da lei.

Presente a reunião, o secretário-adjunto da secretaria, Rafael Oliveira, destacou a participação ativa dos dois organismos, sempre propositivos nas discussões em torno de temas importantes para o ordenamento e planejamento de Brasília, como, por exemplo, o Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT), o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (PPCUB) e o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV).

Ao apontarem os aspectos positivos da proposta de LUOS, o presidente do Sinduscon-DF, Júlio Peres, destacou  que “nós nos preocupamos em conhecer o conteúdo a fundo”.   A ideia foi reforçada pelo presidente da Ademi-DF, Adalberto Valadão: “ além desta oportunidade poderemos dá sequência ao debate em torno deste assunto tão importante para o setor imobiliário”.
Ficou definido que as entidades estudarão de forma minuciosa a proposta da minuta que se encontra disponível no site http://www.luos.df.gov.br/ e formularam suas contribuições a ser apresentada em futura reunião ou durante a audiência pública que acontece no próximo dia 29 no Museu Nacional da República, localizado no Setor Cultural Sul, lote 2, próximo à Rodoviária do Plano Piloto.

Pontos de debate

Os pontos de maior dúvida recaíram sobre os detalhes. Entre eles a definição de habitação coletiva e econômica. Segundo o setor produtivo, a questão econômica estaria vinculada ao tamanho da moradia e não necessariamente a renda salarial da família – o que já seria contemplado na habitação de interesse social, com base na lei distrital nº 3.877/2006, que dispõe sobre a política habitacional do DF.

O problema, pontuado pelo secretário-adjunto é de que o DF encontra-se em situação especial em relação aos demais entes federativos, uma vez que a legislação federal versa sobre provimento habitacional para famílias com renda familiar mensal de até 10 salários mínimos. No DF, a lei prevê atendimento para os beneficiários que ganham até 12 salários mínimos. “Este debate conceitual já está sendo feito no âmbito do Plandhis”, pontuou Rafael Oliveira, referindo-se ao Plano Distrital de Habitação de Interesse Social.
Também foram questionados os coeficientes de aproveitamento básico previstos para algumas Regiões Administrativas, que sofreram alterações. O Parâmetro corresponde ao potencial construtivo- relação entre a área edificável e a área do terreno – definido para o lote, outorgado gratuitamente.

A liberação da carta de habite-se vinculada ao pagamento de possível estabelecimento de compensação urbanística em caso de legalização de situação consolidada também fez parte do debate.

LUOS — Estipulará as regras de uso e atividades econômicas nas unidades imobiliárias da área urbana do Distrito Federal – exceto as da área tombada – bem como delimitará a área e altura máxima que uma edificação poderá ter. As regras referentes ao polígono tombado: Plano Piloto, Candangolândia, Cruzeiro e Sudoeste/Áreas Octogonais serão definidas no Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (PPCUB).