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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
21/04/21 às 10h40 - Atualizado em 2/08/23 às 12h19

Parcelamento do Solo Urbano

Descrição?

É a divisão da gleba em lotes, destinados a edificação, podendo ser realizado na forma de loteamento e desmembramento, sempre mediante aprovação do órgão gestor do planejamento urbano do Distrito Federal.

 

Quem pode solicitar?

Proprietário ou preposto da área.

 

Requisitos para obtenção do serviço?

Documentação mínima para ingresso:

I – Certidão de ônus do imóvel

II – Pessoa jurídica: contrato social ou estatuto social, ata de constituição, se apresentado o Estatuto social, documento de identidade – RG do proprietário/representante legal da empresa.

III – Pessoa física: documento de identidade – RG do proprietário/representante legal da empresa.

IV – Representação legal: procuração com firma reconhecida do proprietário.

 

Taxa

Isento de pagamento de taxas.

 

Etapas do Serviço?

 

Prazos de Análise: 90 dias para análise do requerimento preliminar.

 

Normas e Regulamentações

Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979;

Lei Distrital nº 992, de 28 de dezembro de 1995;

Decreto Distrital nº 28.864, de 17 de março de 2008;

Decreto nº 38.247, de 1º de junho de 2017.