A falta de regularização dos lotes ocupados por templos religiosos e entidades de assistência social do Distrito Federal é uma problemática que se arrasta há quase duas décadas. Sem solução definida, governos anteriores adotaram medidas muitas vezes consideradas ilegais, como a cessão do terreno às entidades sem o devido pagamento, o que gerou questionamentos por parte do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
Partindo da premissa de que o interesse particular não pode prevalecer sobre o interesse público, o Ministério Público passou a exigir a venda dos terrenos aos templos e entidades sociais. A partir desta determinação, foi sancionada a lei nº 806 de 12 de junho de 2009. Entretanto, apesar de estabelecida as diretrizes para a regularização, não houve por parte do governo à época as atitudes cabíveis.
Em 2011, com o intuito de solucionar o impasse estabelecido, o Governo do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Sedhab), em parceria com a Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap), retomam a lei 806/2009. Desta forma, todos os templos e entidades sociais previstos na lei serão vistoriados e atendidos os critérios estabelecidos serão passíveis de regularização. Entre os requisitos, que as entidades tenham se instalado no local em que residem até 31 de dezembro de 2006.
Todos os terrenos serão avaliados a preços do ano de 2006 e serão vendidos por meio de licitação na modalidade de preferência de compra pelos atuais ocupantes. O terreno passa a ser de uso exclusivo para templos e entidades de assistência social, sendo vedada a alteração de uso. As demais entidades que não constam no texto da lei e que atendam aos demais requisitos poderão entrar com pedido de regularização na Subsecretaria de Regularização (Sedhab).
A venda dos terrenos visa garantir segurança jurídica às entidades religiosas e de cunho social para que possam continuar a exercer suas atividades independente das ações de futuros governos.
Assessoria de Comunicação Sedhab