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30/07/12 às 19h10 - Atualizado em 3/01/19 às 9h51

SCN

Audiência pública amanhã para remanejamento de área

(10/07/2012)

Está confirmada para esta quarta-feira, dia 11 de julho, a audiência pública que a Sedhab (Secretaria de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano) irá realizar para a desafetação de uma área de uso comum da população na Quadra QN-2 do Setor Comercial Norte (SCN).

A audiência pública será realizada na sala de reuniões da Sedhab, 2º andar, à Quadra 6, Bloco A, Lotes 12/13 da Asa Sul.

Todos os interessados no assunto podem – e devem – participar da reunião, prevista para ocorrer a partir das 14h30.

As informações necessárias para subsidiar o debate estão disponíveis no endereço eletrônico http://www.sedhab.df.gov.br/ e para consulta presencial, em material impresso, na sede da Sedhab, localizada no Setor Comercial Sul Quadra 06 Bloco A.

Abaixo, uma minuta do Projeto de Lei Complementar que deve ser enviado à Câmara Legislativa para a desafetação da área comum no SCN:

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º DE 2012

(Autoria: Poder Executivo)

Desafeta área pública de uso comum do povo na Quadra CN-2 do Setor Comercial Norte – SCN, da Região Administrativa Plano Piloto – RA I, e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica desafetada à categoria de bem dominial a área pública de uso comum do povo correspondente a 37,26 m² (trinta e sete metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados), localizada na Quadra CN-2 do Setor Comercial Norte – SCN, da Região Administrativa Plano Piloto – RA I.

Art. 2º A área pública desafetada de que trata o artigo anterior será utilizada para o remanejamento da Projeção 3 da mesma Quadra CN-2.

Art. 3° Fica afetada à categoria de bem de uso comum do povo a área da Projeção 3 da Quadra CN-2, definida na planta registrada em cartório SCN PR- 7/2.

Art. 4º Ficam mantidos para a Projeção 3 da Quadra CN-2 do Setor Comercial Norte os parâmetros de uso e ocupação do solo definidos nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 59/2003.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Assessoria de comunicação Sedhab