Regras e normas urbanísticas para lotes regularizados em todo o DF ficam unificadas. Com isso, aprovação de projetos deve ficar mais ágil
Foi publicada, em suplemento do Diário Oficial do Distrito Federal de 17 de janeiro deste ano, a Lei Complementar nº 948/2019, mais conhecida como Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos). Ela consolida e unifica as normas urbanísticas vigentes no Distrito Federal e, com isso, busca reduzir a burocracia na aprovação de projetos. Outra função é tornar mais claros à população os critérios de construção de edificações no território.
A Luos é aplicada aos lotes regularizados nas diversas Regiões Administrativas do Distrito Federal, exceto no Plano Piloto. Para isso, ela elenca por cores as atividades permitidas a cada imóvel. As classificações podem ser consultadas em mapas, disponíveis na página virtual da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal.
Antes, o Governo do Distrito Federal dispunha de centenas de regramentos para ordenar a ocupação do território, como as Normas de Gabarito e os Planos Diretores Locais (PDL’s). Com a entrada em vigor da Luos, a partir de sua data de publicação, todas essas leis são revogadas.
A Luos também regulamenta questões que, até então, seguiam sem norma específica. É o caso dos escritórios de advocacia, que passam a ser permitidos em áreas de uso “Residencial Exclusivo (RE) ”, assim como embaixadas e consulados. Já em relação a outras atividades não residenciais que passam a ser permitidas em áreas definidas como “Residencial Obrigatório (RO)”, a expedição de licença de funcionamento fica a cargo das Administrações Regionais. No entanto, os moradores da vizinhança devem autorizar a atividade por meio de consulta pública. Os seguintes critérios devem ser observados:
Além disso, templos religiosos, entidades de assistência social e povos e comunidades tradicionais têm permissão para se instalar em áreas definidas na LUOS como de uso comercial, prestação de serviços, institucional, industrial, residencial (CSIIndR). É o que estabelece o Artigo nº 93 da lei.
A Luos também estabelece penalidades em caso de infrações às novas regras. As sanções são classificadas em advertência ou multa. Uma vez advertido, o infrator tem 30 dias para regularizar a situação. Se as irregularidades não forem sanadas, aplica-se multa — de natureza leve, média, grave e gravíssima.
Os valores de referência ficam assim divididos:
Infração leve: R$ 300
Infração média: R$ 1 mil
Infração grave: R$ 2 mil
Infração gravíssima: R$ 5 mil
Regra de transição para projetos de construção
Os proprietários de imóveis terão dois anos, a partir da data de publicação da Luos, de prazo de transição. Nesse período, é possível optar pela norma antiga ou pela Luos ao apresentar um projeto de construção. Uma vez apresentado o documento, o autor tem até três anos para começar a obra. Se a opção não for feita nesse intervalo, perde-se a possibilidade de adotar as normas antigas.
Imóveis em áreas em regularização, por sua vez, não serão contemplados pela Luos. As áreas de Vicente Pires, condomínios do Jardim Botânico e de Sobradinho, por exemplo, devem concluir os processos de regularização, uma vez que possuem suas regras próprias às quais precisam se adequar.
A área tombada de Brasília, formada por Plano Piloto, Cruzeiro, Sudoeste e Candangolândia, também não está submetida à norma sancionada hoje. A ela se aplica o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (PPCub), que será discutido com a população neste ano.
Luos tramitou durante nove anos
De autoria do Poder Executivo, a Luos foi aprovada em 11 de dezembro de 2018, por unanimidade dos deputados presentes em sessão na Câmara Legislativa do Distrito Federal. O tema estava em debate desde 2009 e uma primeira versão da lei chegou a ser encaminhada ao Legislativo em 2013. A proposta foi, no entanto, retirada em 2015 e retornou em dezembro de 2017.
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