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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
21/04/21 às 10h33 - Atualizado em 2/08/23 às 12h20

Certidão de Conformidade de uso e Ocupação do Solo

Descrição?

Certidão que tem por finalidade instruir procedimento de licenciamento ambiental em trâmite no IBRAM-DF, em atendimento ao que determina a Resolução CONAMA nº 237/1999 (art. 10, § 1º).

 

Quem pode solicitar?

Pessoa física ou jurídica, por meio de requerimento padrão, pode solicitar a certidão de uso e ocupação do solo para imóveis inseridos na área urbana ou rural do Distrito Federal.

 

Requisitos para obtenção do serviço?

Documentação pessoal (RG e CPF), procuração quando for representante legal;

Certidão de ônus do imóvel (emitida até 30 dias antes da data do protocolo);

Endereço registrado do imóvel, caso necessário, a Secretaria solicitará, após primeira análise, croqui com as coordenadas do imóvel, a fim de identificar a exata localização da área objeto do pedido de certidão;

  • Escritura pública de Compra e Venda, ou Contrato de locação ou concessão de área;
  • Projeto ou Plano de Ocupação da área e Memorial Descritivo informando as áreas, metragens e atividades pretendidas, e se há ou haverá parcelamento do solo. Documentos complementares para Pessoa Jurídica:a) Cópia do CGC ou CNPJ;

    b) Cópia da Carteira de Identidade e CPF do (s) representante (s) legal (legais);

    c) Contrato Social e alterações contratuais, se houver;

    d) Indicação da relação da Empresa requerente e seu representante legal;

    e) Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral da empresa;

    f) Cadastro Fiscal do Distrito Federal da empresa;

    g) Registro na Junta Comercial do Distrito Federal da empresa.

     

    Taxa

    Isento de pagamento de taxas.

     

    Normas e Regulamentações

    – Resolução Nº 237 do CONAMA, Art. 10, § 1º:

    “No procedimento de licenciamento ambiental deverá constar, obrigatoriamente, a certidão da Prefeitura Municipal, declarando que o local e o tipo de empreendimento ou atividade estão em conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo e, quando for o caso, a autorização para supressão de vegetação e a outorga para o uso da água, emitidas pelos órgãos competentes”