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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
21/04/21 às 10h34 - Atualizado em 2/08/23 às 12h19

Regularização de templos e entidades de assistência social

Descrição?

Trata-se da política pública de regularização urbanística e fundiária das unidades imobiliárias e demais áreas públicas ocupadas por entidades religiosas de qualquer culto para celebrações públicas ou entidades de assistência social e Povos e Comunidades Tradicionais no Distrito Federal.

 

Quem pode solicitar?

Podem dar entrada no pedido de regularização,  por meio do requerimento padrão, as entidades que ocupam áreas que tenham se instalado até 31 de dezembro de 2006 nos limites do Distrito Federal e estejam efetivamente realizando suas atividades no local.

 

Requisitos para obtenção do serviço?

I – ato Constitutivo ou Estatuto Social em vigor, devidamente registrado, que demonstre o cumprimento dos requisitos previstos no artigo 3º, da Lei n.º 12.101, 27 de novembro de 2009. No caso das organizações religiosas e Povos e Comunidades Tradicionais outros documentos que foram aceitos pela Receita Federal para expedição do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, conforme o caso;

II – Ata de Eleição dos dirigentes, contendo a relação e qualificação dos diretores, e instrumento comprobatório de representação legal, quando for o caso, ou documento similar organizações religiosas que apontem seu representante legal;

III – Certidão de ônus do imóvel, quando se tratar de imóvel registrado;

IV – Cópia do Registro Geral (RG), do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representante legal, e o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídicas (CNPJ) da entidade;

V – Comprovação de ocupação da área anterior a 31 de dezembro de 2006;

VI – As entidades de assistência social devem apresentar comprovante vigente de inscrição no Conselho de sua sede ou de onde desenvolva suas principais atividades a fim de comprovar o atendimento gratuito de atenção de atenção à criança, ao adolescente, ao idoso, à pessoa com deficiência, ao dependente químico ou às pessoas que comprovadamente vivam em situações de risco, reconhecida e certificada pelos órgãos públicos competentes, conforme a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e a Lei federal nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre as Organizações de Assistência Social.

 

Etapas do Serviço?

 

ATENÇÃO: O fluxograma acima refere-se aos procedimentos comuns para a regularização de Templos e Entidades de Assistência Social nesta pasta, podendo ser necessário outros encaminhamentos conforme o caso.

 

Normas e Regulamentações

Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009;

Decreto nº 35.738, de 18 de agosto de 2014;

– Portaria Seduh nº 07, de 13 de janeiro de 2020″