Trata-se da política pública de regularização urbanística e fundiária das unidades imobiliárias e demais áreas públicas ocupadas por entidades religiosas de qualquer culto para celebrações públicas ou entidades de assistência social e Povos e Comunidades Tradicionais no Distrito Federal.
Quem pode dar entrada?
Quem pode dar entrada?
Podem solicitar a regularização urbanística e fundiária as entidades que tenham se instalado no imóvel até 31 de dezembro de 2006 e estejam efetivamente realizando suas atividades no local.
Quais são os documentos necessários para a regularização?
Para dar início ao processo de regularização, o interessado deve ter em mãos os seguintes documentos:
Atenção! A documentação deve ser apresentada a original ou autenticada em cartório!
Passo a Passo
Após o protocolar a documentação, a Seduh realizará os seguintes procedimentos:
Passo 1 – Realização de vistoria do imóvel que será regularizado;
Passo 2 – Análise e certificação nos autos do processo de regularização se, no local vistoriado, encontra-se instalada, até 31 de dezembro de 2006, a entidade requerente, bem como, se a atividades estabelecidas estão em pleno funcionamento.
Passo 3 – Após vistoria, análise e manifestação da Seduh. o processo será encaminhado para a Terracap para elaboração do contrato de compra e venda ou concessão direito real de uso.
Dúvidas? Entre em contato pelo telefone 3214-4179/3214-4180
Onde fica a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh)
Setor Comercial Sul, Quadra 06, Bloco “A”, Lotes 13/14, – CEP: 70.306-918