Governo do Distrito Federal
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
9/11/17 às 10h50 - Atualizado em 25/05/21 às 9h23

Regularização templos religiosos

Trata-se da política pública de regularização urbanística e fundiária das unidades imobiliárias e demais áreas públicas ocupadas por entidades religiosas de qualquer culto para celebrações públicas ou entidades de assistência social e Povos e Comunidades Tradicionais no Distrito Federal.
Quem pode dar entrada?

 

Quem pode dar entrada?

Podem solicitar a regularização urbanística e fundiária as entidades que tenham se instalado no imóvel até 31 de dezembro de 2006 e estejam efetivamente realizando suas atividades no local.


Quais são os documentos necessários para a regularização?

 

Para dar início ao processo de regularização, o interessado deve ter em mãos os seguintes documentos:

 

  • Requerimento padrão, fornecido pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh);
  • Ato Constitutivo ou Estatuto Social em vigor, devidamente registrado, que demonstre o cumprimento dos requisitos previstos no artigo 3º, da Lei n.º 12.101, 27 de novembro de 2009;
  • Ata de Eleição dos dirigentes, contendo a relação e qualificação dos diretores, e instrumento comprobatório de representação legal, quando for o caso, ou documento similar das organizações religiosas que apontem seu representante legal;
  • Cópia do Registro Geral (RG), do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representante legal, e o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídicas (CNPJ) da entidade;
  • Comprovação de ocupação da área anterior a 31 de dezembro de 2006;
  • As entidades de assistência social devem comprovar, que desenvolvem atividades de assistência social gratuita de atenção à criança, ao adolescente, ao idoso, à pessoa com deficiência, ao dependente químico ou às pessoas que comprovadamente vivam em situações de risco;

 

Atenção! A documentação deve ser apresentada a original ou autenticada em cartório!

 

Passo a Passo

Após o protocolar a documentação, a Seduh realizará os seguintes procedimentos:

 

Passo 1 – Realização de vistoria do imóvel que será regularizado;
Passo 2 – Análise e certificação nos autos do processo de regularização se, no local vistoriado, encontra-se instalada, até 31 de dezembro de 2006, a entidade requerente, bem como, se a atividades estabelecidas estão em pleno funcionamento.

Passo 3 – Após vistoria, análise e manifestação da Seduh. o processo será encaminhado para a Terracap para elaboração do contrato de compra e venda ou concessão direito real de uso.


Dúvidas?
Entre em contato pelo telefone 3214-4179/3214-4180


Onde fica a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh)

Setor Comercial Sul, Quadra 06, Bloco “A”, Lotes 13/14, – CEP: 70.306-918