Descrição
Licença para implantação de infraestrutura de telecomunicações em áreas e bens públicos e privados ao nível do solo, no subsolo, no topo e nas fachadas das edificações localizados em zona urbana e rural no Distrito Federal.
Quem pode solicitar?
Proprietário ou preposto da área.
Requisitos para obtenção do serviço?
I – projeto executivo e memorial descritivo de implantação que demonstre conformidade da infraestrutura de telecomunicações com o disposto nesta Lei Complementar e sua regulamentação;
II – laudo técnico, nos termos do art. 6º, parágrafo único, que comprove a inviabilidade técnica de atendimento aos critérios e parâmetros desta Lei Complementar, quando cabível;
III – contrato social do responsável pela infraestrutura de telecomunicações e comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
IV – procuração emitida pelo responsável pelo requerimento da Licença, se for o caso;
V – documento legal que comprove a autorização do proprietário do imóvel ou, quando não for possível, do possuidor do imóvel;
VI – documento hábil que ateste a posse, concessão ou propriedade, quando localizado em propriedade privada ou em terras públicas de propriedade do Distrito Federal, da Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap ou da União;
VII – ata da assembleia geral que aprovou a colocação da infraestrutura de suporte na edificação, quando for o caso, registrada no cartório de títulos e documentos, quando em área privada;
VII – autorização do concessionário, permissionário, órgão ou entidade responsável, quando localizado em mobiliário urbano;
IX – autorização dos responsáveis pela gestão da área, quando localizada em parque urbano, área de gestão específica e nas unidades de conservação, excetuadas as áreas de proteção ambiental – APA;
X – anotação de responsabilidade técnica – ART ou registro de responsabilidade técnica – RRT pelo projeto e pela execução da instalação da infraestrutura de telecomunicações;
XI – comprovante de pagamento das taxas relacionadas ao pedido de licença;
XII – licença de funcionamento do conjunto de equipamentos e aparelhos componentes da infraestrutura de telecomunicações expedida pela Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel;
XIV – autorização para compartilhamento da infraestrutura de suporte, emitida pela empresa detentora em favor da empresa compartilhante, quando cabível.
Taxa
R$ 1.500,00 e R$ 3.000,00 (casos excepcionais do art. 6º da Lei nº 971/2020)
Etapas do Serviço?
Prazos de Análise: 60 dias para análise preliminar.
Normas e Regulamentações
– Lei Complementar nº 971 de 10 de julho de 2020.
– Lei federal nº 13.116, de 20 de abril de 2015 .