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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
21/04/21 às 10h37 - Atualizado em 2/08/23 às 12h19

Licença de Infraestrutura de Telecomunicação

Descrição

Licença para implantação de infraestrutura de telecomunicações em áreas e bens públicos e privados ao nível do solo, no subsolo, no topo e nas fachadas das edificações localizados em zona urbana e rural no Distrito Federal.

 

Quem pode solicitar?

Proprietário ou preposto da área.

 

Requisitos para obtenção do serviço?

I – projeto executivo e memorial descritivo de implantação que demonstre conformidade da infraestrutura de telecomunicações com o disposto nesta Lei Complementar e sua regulamentação;

II – laudo técnico, nos termos do art. 6º, parágrafo único, que comprove a inviabilidade técnica de atendimento aos critérios e parâmetros desta Lei Complementar, quando cabível;

III – contrato social do responsável pela infraestrutura de telecomunicações e comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;

IV – procuração emitida pelo responsável pelo requerimento da Licença, se for o caso;

V – documento legal que comprove a autorização do proprietário do imóvel ou, quando não for possível, do possuidor do imóvel;

VI – documento hábil que ateste a posse, concessão ou propriedade, quando localizado em propriedade privada ou em terras públicas de propriedade do Distrito Federal, da Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap ou da União;

VII – ata da assembleia geral que aprovou a colocação da infraestrutura de suporte na edificação, quando for o caso, registrada no cartório de títulos e documentos, quando em área privada;

VII – autorização do concessionário, permissionário, órgão ou entidade responsável, quando localizado em mobiliário urbano;

IX – autorização dos responsáveis pela gestão da área, quando localizada em parque urbano, área de gestão específica e nas unidades de conservação, excetuadas as áreas de proteção ambiental – APA;

X – anotação de responsabilidade técnica – ART ou registro de responsabilidade técnica – RRT pelo projeto e pela execução da instalação da infraestrutura de telecomunicações;

XI – comprovante de pagamento das taxas relacionadas ao pedido de licença;

XII – licença de funcionamento do conjunto de equipamentos e aparelhos componentes da infraestrutura de telecomunicações expedida pela Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel;

XIV – autorização para compartilhamento da infraestrutura de suporte, emitida pela empresa detentora em favor da empresa compartilhante, quando cabível.

 

Taxa

R$ 1.500,00 e R$ 3.000,00 (casos excepcionais do art. 6º da Lei nº 971/2020)

 

Etapas do Serviço?

                               Prazos de Análise: 60 dias para análise preliminar.

 

Normas e Regulamentações

–  Lei Complementar nº 971 de 10 de julho de 2020.

–  Lei federal nº 13.116, de 20 de abril de 2015 .