Parcelamento do Solo Urbano
Descrição?
É a divisão da gleba em lotes, destinados a edificação, podendo ser realizado na forma de loteamento e desmembramento, sempre mediante aprovação do órgão gestor do planejamento urbano do Distrito Federal.
Quem pode solicitar?
Proprietário ou preposto da área.
Requisitos para obtenção do serviço?
Documentação mínima para ingresso:
I – Certidão de ônus do imóvel
II – Pessoa jurídica: contrato social ou estatuto social, ata de constituição, se apresentado o Estatuto social, documento de identidade – RG do proprietário/representante legal da empresa.
III – Pessoa física: documento de identidade – RG do proprietário/representante legal da empresa.
IV – Representação legal: procuração com firma reconhecida do proprietário.
Taxa
Isento de pagamento de taxas.
Etapas do Serviço?
Prazos de Análise: 90 dias para análise do requerimento preliminar.
Normas e Regulamentações
– Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979;
– Lei Distrital nº 992, de 28 de dezembro de 1995;
– Decreto Distrital nº 28.864, de 17 de março de 2008;
– Decreto nº 38.247, de 1º de junho de 2017.