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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
13/09/21 às 19h57 - Atualizado em 13/09/21 às 20h09

Planos de Ocupação

 

O Plano de Ocupação de Meios de Propaganda em Área Pública tem fundamentação legal pela Lei Distrital n° 3.035, de 18 de julho de 2002, e regulamentado pelo Decreto n° 28.134, de 12 de julho de 2007.

 

O Plano de Ocupação é o instrumento básico para a definição dos locais em que poderá ser permitida a instalação de meios de propaganda em área pública, inclusive por meio de faixas, e tem como finalidade distribuir de maneira equilibrada os meios de propaganda, evitar a poluição visual de áreas do interesse paisagístico e urbanístico, orientar e nortear a ação dos agentes públicos e privados quanto à disposição, dimensão e quantificação dos meios de propaganda em área pública.

 

Confira os Planos de Ocupação elaborados até o momento pelas Administrações Regionais do Distrito Federal: