Lei do Polo Gerador de Viagens

Acesse a LEI e o DECRETO do PGV

 

Entenda

 

A Lei nº 726/2015 dispõe sobre o polo atrativo de trânsito previsto no art. 93 da Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro: que no DF é o Polo Gerador de Viagens (PGV).

 

O novo regramento alterou os critérios para enquadrar um empreendimento de Relatório de Impacto de Trânsito (RIT) para PGV. Antes, com o RIT, o ente privado era quem contratava os estudos de tráfego e fazia alterações no sistema viário ao redor do empreendimento. Com o PGV, cabe ao governo assumir, com recursos de uma contrapartida, os estudos técnicos, os projetos e a execução das obras. Entenda como foi o processo de elaboração desses instrumentos:

Lei do Polo Gerador de Viagens