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Revisão do Pdot se articula com demais normativos vigentes no DF
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Diretrizes específicas fixadas no ZEE-DF, na Luos e no PPCub nortearão as análises a serem feitas no âmbito do novo Plano Diretor de Ordenamento Territorial do DF
O Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal (Pdot) abrange o território como um todo, ou seja, as zonas urbanas, rurais, de preservação ambiental e de atividades econômicas das 33 Regiões Administrativas.
Isso significa que as regras gerais e mais amplas relacionadas ao planejamento urbano devem constar do Pdot. É ele que fixa, por exemplo, as Estratégias de Ordenamento Territorial, o zoneamento do território, as áreas para provisão de moradia de interesse social, as de regularização fundiária e as atividades econômicas permitidas.
O Zoneamento Econômico Ecológico (ZEE-DF) é a lei mais abrangente de planejamento e gestão do território. O ZEE-DF deve nortear as definições do Pdot, que orienta, por sua vez, legislações complementares da política urbana e territorial. São leis mais específicas, como a Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos), os Planos de Desenvolvimento Locais (PDL’s) e o Plano de Preservação do Conjunto Urbano de Brasília (PPCub).
O novo Pdot irá guiar essas leis para que se estabeleçam novas prioridades e objetivos.
A nova versão do Pdot vai incluir em seu escopo a definição das diretrizes do Plano de Desenvolvimento Rural e vai articular-se a outros normativos vigentes no Distrito Federal. São eles:
- Plano de Drenagem Urbana (PDDU);
- Plano Diretor de Transporte Urbano e Mobilidade (PDTU)
- Plano Diretor de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PDGIRS);
- Plano de Gerenciamento Integrado de Recursos Hídricos (PGIRH);
- Plano Distrital de Saneamento Básico
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