04/04/2025 às 11h33 - Atualizado em 07/04/2025 às 09h10

Sancionada a Lei de Loteamento de Acesso Controlado no Distrito Federal

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CARMEM DE LAVOR

O governador Ibaneis Rocha sancionou a Lei Complementar nº 1.044 que trata dos loteamentos de acesso controlado no Distrito Federal. O texto foi publicado no Diário Oficial do DF (DODF), nesta quinta-feira (3). As novas regras entram em vigor na data da publicação e o Poder Executivo tem prazo de até 180 dias para regulamentá-la.

 

De autoria da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), a iniciativa estabelece critérios e parâmetros para normatizar o fechamento de loteamentos em áreas de regularização fundiária no DF, garantindo segurança jurídica para milhares de moradores.

 

PLC estabelece critérios e parâmetros para o fechamento de loteamentos

 

“Esse projeto é uma demanda antiga dos moradores de condomínios. Trabalhamos desde 2019 na construção desse texto, que foi bastante discutido com a população, sendo aprovado com a sua melhor versão, garantindo, de uma vez por todas, a segurança jurídica necessária a esses loteamentos”, ressaltou o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Marcelo Vaz.

 

Conforme a Lei, nos loteamentos de acesso controlado será permitida a entrada de não residentes, sejam pedestres ou condutores de veículos, às áreas públicas ou lotes não residenciais, mediante identificação e cadastro, conforme regras definidas pela entidade representativa dos moradores e de acordo com os requisitos previstos no texto. Nesse caso, não haverá cobrança de preço público.

 

A entidade representativa dos moradores também pode optar pela alternativa de loteamento fechado. Essa modalidade é admitida nos casos em que houver somente lotes residenciais, com vias locais e lotes de uso institucional privado, ocasião em que as áreas públicas internas podem ser concedidas para uso exclusivo dos moradores. Nessa situação, há cobrança pelo uso dessas áreas.

 

A classificação de qual modalidade será adotada estabelecerá quais serão as regras aplicáveis. Lembrando que, com o fechamento do loteamento, a entidade representativa se torna responsável pela manutenção, conservação e limpeza das áreas comuns.

 

Em qualquer uma das modalidades previstas, o cercamento é realizado mediante requerimento, acompanhado de projeto urbanístico de fechamento, elaborado pelo proprietário do loteamento ou pela entidade representativa dos moradores, conforme previsto no regulamento da lei.

 

A autorização para fechamento se dá em áreas de regularização definidas na Lei Complementar n° 986/2021, que trata da Regularização Fundiária Urbana (Reurb), e para regularização de fechamentos existentes. Para isso, devem ser observados os requisitos previstos na lei, a partir da classificação da ocupação, conforme os critérios de hierarquia viária e uso dos lotes inseridos na poligonal do loteamento.

 

Parâmetros

 

Para o fechamento do loteamento em qualquer uma das modalidades previstas, devem ser observados os seguintes parâmetros: altura máxima de 2,7 metros para as grades, alambrados, muros ou soluções mistas; e transparência visual mínima de 70% para as formas de fechamento das divisas voltadas para logradouros públicos.

 

O percentual mínimo de transparência visual não se aplica nos casos em que o cercamento do lote coincida com o cercamento do loteamento em que estiver inserido. Em caso de divergência entre os parâmetros estabelecidos na lei complementar e as normas urbanísticas, aplica-se aquela que melhor se adequar à situação, com base em análise técnica realizada pela Seduh.

 

Além disso, é permitida a instalação de guaritas e portarias em área pública, com área máxima de 30m². A quantidade de guaritas a serem instaladas depende do número de acessos previstos para o loteamento, conforme os parâmetros definidos.

 

Para loteamentos em processo de regularização com fechamento já existente até 13 de setembro de 2018, deve ser observada a situação constatada, não sendo aplicáveis os parâmetros descritos acima. É importante destacar que as disposições da lei não se aplicam ao Conjunto Urbanístico de Brasília (CUB) e suas áreas de influência.

 

A Lei foi aprovada em março pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). Na ocasião, a representante da União dos Condomínios Horizontais e Associações de Moradores do DF (Única-DF), Junia Bittencourt, se manifestou sobre a nova Lei.

 

“É um sonho conquistado. São 20 anos de luta em busca de uma lei que regulamentasse a situação do fechamento no Distrito Federal. Segurança e qualidade de vida sempre foram o nosso foco”, comentou. “É algo fundamental para o DF e, sim, fará diferença hoje e amanhã em tudo o que se discutir em matéria de fechamento”, destacou.