A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Sedhab) e a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do DF (Codhab) lançaram nesta segunda-feira (11/07) o Novo Cadastro da Habitação, um dos instrumentos do programa Morar Bem, que tem por objetivo garantir a oportunidade da casa própria para quem precisa. O decreto nº 33.033, que regulamenta o Novo Cadastro, foi publicado no DODF desta segunda-feira (11/07).
O primeiro passo para participar do programa é preencher o Novo Cadastro da Habitação, disponível no www.morarbem.df.gov.br até o dia 12 de agosto. As pessoas já cadastradas na lista da Codhab, que atendam aos critérios da Lei 3877/2006, que versa sobre a política habitacional do DF, devem fazer o recadastramento. Quem não consta na Lista da Codhab e atende aos requisitos da política habitacional também poderá se inscrever, no mesmo período.
Os critérios básicos para participar dos programas habitacionais do GDF são: ser morador do DF há pelo menos cinco anos, possuir renda familiar bruta mensal de até 12 salários mínimos, nunca ter possuído imóvel no DF e ter no mínimo 18 anos.
“A partir da inscrição no Novo Cadastro todas as pessoas passarão pelo mesmo crivo. O objetivo é dar transparência e legalidade a todo processo”, afirmou o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Geraldo Magela.
Inscrição
Ao acessar o site www.morarbem.df.gov.br, as pessoas que estiverem inscritas por meio de relação de cooperativas, associações ou sindicatos deverão fazer a opção de permanecer na lista da entidade ou serem direcionadas para a relação de inscrições individuais. Não será permitido o duplo cadastro.
As informações prestadas, como se a pessoa possui algum imóvel será verificada pelo sistema, que fará um rastreamento no cadastro do IPTU e no cadastro imobiliário.
Outro ponto a ser analisado pelo sistema é se o casal possui mais de uma inscrição, o que será vetado. Somente será permitida uma inscrição por núcleo familiar. Desta forma, a pessoa que for relacionada como dependente ou cônjuge de algum inscrito não poderá fazer um novo cadastro. Os filhos, mesmo maiores de 18 anos, poderão ser declarados como dependentes, desde que comprovem esta informação. Cabe ressaltar que a renda familiar bruta levará em conta os rendimentos de todos os componentes do núcleo familiar.
Para concluir a inscrição, será necessário declarar a veracidade das informações sob pena de ser processado se comprovada irregularidades.
No site, as pessoas também poderão ter acesso a informações complementares, como a legislação voltada à política habitacional, dúvidas frequentes e um Fale Conosco.
Acesso
As pessoas que não têm acesso à internet poderão procurar as administrações regionais, bem como os postos do Na Hora de Taguatinga, Ceilândia, Gama e Sobradinho, além do posto de atendimento da Codhab para efetivarem o seu cadastro.
Programa Morar Bem – Tem por objetivo garantir que somente as pessoas que atendam aos critérios da política habitacional do DF possam participar dos programas habitacionais a serem implementados pelo GDF. Serão apartamentos e casas financiados por meio do programa federal Minha Casa, Minha Vida em condições especiais. As unidades habitacionais serão em cidades com infraestrutura completa: rua asfaltada, água encanada, luz e escritura no seu nome.
DÚVIDAS FREQUENTES
1. Quem deve se recadastrar para os programas habitacionais do GDF?
Resposta: Todas as pessoas que constavam do Cadastro Único de Habitação (Lista da Codhab), que atendam aos requisitos da Lei 3.877/2006, que regula a Política Habitacional do Distrito Federal. Entre eles:
a) Residir no Distrito Federal nos últimos cinco anos;
b) Não ser, nem ter sido proprietário, promitente comprador ou cessionário de imóvel residencial no Distrito Federal;
c) Não ser usufrutuário de imóvel residencial no Distrito Federal;
d) Ter renda familiar de até doze salários mínimos;
e) Ter maioridade ou ser emancipado na forma da lei.
2. Como devo proceder para fazer o recadastramento?
Resposta: Acesse www.morarbem.df.gov.br e entre em Novo Cadastro da Habitação. A partir daí, siga as orientações para confirmar ou atualizar seus dados e complemente as informações solicitadas até concluir seu recadastramento.
3. Nunca me inscrevi para programas habitacionais de interesse social. Também posso me inscrever?
Reposta: Sim. Também serão acolhidas novas inscrições de candidatos que se enquadrem nos critérios da Política Habitacional do DF. O procedimento é o mesmo. Você deve acessar o endereço www.morarbem.df.gov.br e seguir todas as orientações.
4. Qual é o período para o recadastramento e novas inscrições?
Reposta: De 11/07/2011 a 12/08/2011.
5. Não tenho acesso à internet. Como devo proceder?
Resposta: Dirija-se à Administração Regional de sua cidade ou procure os postos de atendimento do NA HORA de Taguatinga, Ceilândia, Sobradinho e Gama.
6. Já possuo inscrição na Codhab. Preciso me recadastrar?
Reposta: Sim. O recadastramento é necessário para atualizar ou confirmar todos os dados pessoais do candidato, dados do cônjuge/companheiro(a), endereço residencial, dados profissionais e situação atual/pretensão de moradia, bem como complementar informações de eventual propriedade de imóvel que não impede sua participação em programas habitacionais e firmar a Declaração de veracidade das informações prestadas. Somente com o recadastramento sua inscrição permanecerá ativa no Novo Cadastro da Habitação, permitindo assim que você possa concorrer à aquisição de uma unidade habitacional nos programas habitacionais de interesse social promovidos pelo Governo do Distrito Federal (GDF).
7. O que acontecerá se eu não me recadastrar?
Reposta: O seu cadastro ficará inativo e você não participará dos programas habitacionais do GDF.
8. Se eu perder o prazo para me recadastrar, ainda poderei atualizar meus dados?
Reposta: Não. Mas no próximo ano você terá nova oportunidade para se inscrever. O cadastro terá validade de um ano.
9. Tenho que pagar alguma taxa para que eu possa me inscrever ou me recadastrar?
Reposta: Não. O GDF não cobra nem autoriza nenhuma entidade pública ou privada efetuar cobrança para que você faça o seu recadastramento ou inscrição.
10. Não consigo acessar o sistema com o meu CPF e a minha senha, o que devo fazer?
Resposta: Você provavelmente digitou algum dado errado. Tente novamente.
11. Esqueci a senha de acesso. Como posso obtê-la novamente?
Resposta: Clique no link “esqueci a senha ou meu primeiro acesso” e informe os dados solicitados pelo sistema. Memorize a senha informada e entre novamente no sistema.
12. Digitei os dados solicitados e após clicar em “esqueci a senha ou meu primeiro acesso”, o sistema informou que “não há dados a exibir”. Como posso recuperar minha senha e acessar o sistema?
Resposta: Você deve ter digitado algum dado errado. Verifique e tente novamente. Digite nome completo sem abreviações, número do CPF sem pontos ou traços, UF e a data de nascimento. Caso não tenha êxito, solicite a senha por email, no Fale Conosco, ou ligue para o telefone: (61) 3323-4145.
13. O sistema informa que meu nome consta como associado de uma entidade (Associação ou Cooperativa Habitacional). O que significa?
Reposta: Significa que a Entidade o cadastrou como associado. Caso esta vinculação não seja de seu interesse, basta escolher a opção “quero me cadastrar na Relação de Inscrições Individuais”. Caso contrário, clique em “quero permanecer na Relação de Inscrições por Entidade”. O cadastro será atualizado pela Entidade.
14. Se eu estiver me filiado a uma associação ou cooperativa habitacional. Como devo proceder?
Reposta: Você só poderá concorrer por um relação: de Inscrições Individuais ou de Inscrições por Entidade. O sistema está preparado para identificar, pelo seu CPF, a Entidade com a qual você mantém vínculo. Será exibida uma tela para que você faça a opção em se manter vinculado à Entidade ou se cadastrar na Relação de Inscrições Individuais.
15. Após concluir o recadastramento, recebi a mensagem “Seus dados foram registrados, mas sua inscrição não será pontuada”. O que significa?
Reposta: Significa que você não atende aos requisitos da Lei 3.877/2006 e não tem direito de participar dos programas habitacionais de interesse social oferecidos pelo DF.
16. Ao me recadastrar, vou estar apto a ganhar um lote?
Reposta: Não. Na nova Política Habitacional você terá a oportunidade de concorrer à aquisição de uma unidade habitacional completa, com infraestrutura, por meio do Programa Minha Casa Minha Vida, em substituição à antiga prática de doação de lotes. O imóvel será financiado.
17. Eu já fui convocado anteriormente, entreguei a documentação na Codhab, mas não recebi o lote. Como devo me proceder?
Reposta: Você deve se recadastrar, pois a Nova Política de Habitação do DF não prevê a doação de lotes. Somente as pessoas inscritas no Novo Cadastro de Habitação, que atendam aos requisitos da Lei nº 3.877/2006, poderão concorrer à aquisição de casa ou apartamento, financiado em condições especiais, por meio do Programa Minha Casa Minha Vida, do Governo Federal.
18. Sou casado e tinha inscrição na Lista da Codhab. Minha esposa também tinha inscrição na lista. Nós dois teremos que nos recadastrar?
Reposta: Não. Vocês dois deverão fazer uma única inscrição, onde deve constar o CPF do marido, da mulher e dos dependentes.
19. Como registrar a renda familiar?
Resposta: Você deverá informar a sua renda bruta, a do seu cônjuge, bem como a dos seus dependentes cadastrados, se for o caso.
20. E as pessoas com deficiência, como deverão proceder?
Resposta: Terão que se recadastrar no Novo Cadastro da Habitação, para garantir o direito de participar dos programas habitacionais do DF.
21. Como posso esclarecer outras dúvidas?
Resposta: Clique em Fale Conosco ou ligue para o telefone: (61) 3323-4145.
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Assessoria de Comunicação Sedhab