Aprovação de Projetos Arquitetônicos

Etapa que objetiva verificar a possibilidade de habilitação do projeto arquitetônico segundo características gerais apontadas em memorial descritivo. (Art. 33 da Lei 6.138/2018)

Quais edificações devem passar por essa etapa?

Toda edificação deve inicialmente passar pela etapa de viabilidade legal, com exceção de residências unifamiliares licenciadas conforme rito especial do Art. 53-A da Lei 6.138/2018, obras de modificação sem alteração de área que se enquadrem nos critérios para licenciamento segundo o Art. 24 da Lei 6.138/2018 e demais licenças específicas que dispensam a habilitação prévia de projeto arquitetônico, além das obras objeto de rito especial segundo o Art. 19 do Decreto 43.056/2022.

Requisitos para obtenção do serviço?

Preenchimento do requerimento padrão, pessoa física ou jurídica, desde que apresentada toda documentação exigida em check list disponibilizado no site da CAP.

Preenchimento do memorial descritivo, segundo o modelo padrão disponibilizado no site da CAP, com exceção das edificações localizadas em área rural. Para os casos de licenciamento de obras em área rural, o interessado deve apresentar um memorial próprio, segundo o disposto no Art. 57, parágrafo III, do Decreto 43.056/2022.

Taxas

• Até 70 m² (isento)

• Entre 70 m² e 300 m² = R$ 137,50

• Acima de 300² = Taxa fixa + R$ 0,14 por metro adicional

Todas as taxas estão sujeitas a correção anual de valores, consulte a tabela do site.

Etapas do Serviço

 

Prazo de Análise: Conforme a lei 6.138/2018, os prazos para análise da solicitação de viabilidade legal são de até 10 dias úteis.

Normas e Regulamentações

 Lei nº 6.138/2018 – Novo Código de Obras e Edificações – COE, de 26 de abril de 2018; e

 Decreto nº 43.056, de 03 de março de 2022 e suas alterações.

Etapa em que se verifica a compatibilidade da volumetria dos parâmetros urbanísticos indicados na norma específica dos lotes ou das projeções ou na legislação de uso e ocupação do solo, os parâmetros de acessibilidade das áreas de uso comum e as anuências de outros órgãos e entidades. Parágrafo único. O estudo prévio é composto pelo estudo preliminar e pelo estudo de acessibilidade. (Art. 37 da Lei 6.138/2018).

Quais edificações devem passar por essa etapa?

Toda edificação deve passar pela etapa de estudo prévio para análise dos projetos arquitetônicos, com exceção de residências unifamiliares licenciadas conforme rito especial do Art. 53-A da Lei 6.138/2018, obras de modificação sem alteração de área que se enquadrem nos critérios para licenciamento segundo o Art. 24 da Lei 6.138/2018 e demais licenças específicas que dispensam a habilitação prévia de projeto arquitetônico, além das obras objeto de rito especial segundo o Art. 19 do Decreto 43.056/2022.

Requisitos para obtenção do serviço?

Preenchimento do requerimento padrão, pessoa física ou jurídica, desde que apresentada toda documentação exigida em check list disponibilizado no site da CAP.

Taxas

• Até 70 m² (isento)

• Entre 70 m² e 300 m² = R$ 206,25 (taca fixa)

• Acima de 300² = Taxa fixa + R$ 0,21 por metro adicional

Todas as taxas estão sujeitas a correção anual de valores, consulte a tabela no site da CAP.

Etapas de Serviço

Prazo de Análise: Conforme a lei 6.138/2018, os prazos para análise da solicitação de estudo prévio são de até 30 dias úteis.

Normas e Regulamentações

• Lei nº 6.138/2018 – Novo Código de Obras e Edificações – COE, de 26 de abril de 2018; e

• Decreto nº 43.056, de 03 de março de 2022 e suas alterações.

Etapa destinada à verificação da compatibilidade entre os instrumentos urbanísticos e a proposta apresentada na viabilidade legal e no estudo prévio. (Art. 44 da Lei 6.138/2018)

Quais edificações devem passar por essa etapa?

Todas as edificações em que se fizer necessário o Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV

Requisitos para obtenção o Serviço?

Preenchimento do requerimento padrão, pessoa física ou jurídica, desde que apresentada toda documentação exigida em check list disponibilizado no site da CAP.

Taxas

Isento de taxa, devido ao pagamento referente a etapa anterior (Estudo Prévio).

Etapas de Serviço

Prazo de Análise: Conforme a lei 6138/2018 (Novo Código de Obras e Edifica- ções – COE), os prazos para análise da solicitação de Viabilidade Legal são de até 30 dias úteis.

Normas e Regulamentações

• Lei nº 6.138/2018 – Novo Código de Obras e Edificações – COE; de 26 de abril de 2018; e

• Decreto nº 43.056, de 03 de março de 2022 e suas alterações.

Rito onde as etapas de 1.1 viabilidade legal, 1.2 estudo prévio e 1.3 análise complementar são analisadas ao mesmo tempo e é reservado àqueles empreendimentos com área de construção até 2.000 metros quadrados. (Art.30, § 1º da Lei 6.138/2018)

Quais edificações devem passar por essa etapa?

Toda edificação sujeita a habilitação do projeto arquitetônico como condicionante para emissão do alvará de construção, que tenha uma área de até 2.000,00 m², não seja bem tombado ou localizado em área rural, pode optar pela análise concomitante.

Requisitos para obtenção do serviço?

Preenchimento do Requerimento Padrão, Pessoa Física ou Jurídica desde que apresentado toda documentação exigida em check list disponibilizado no site da CAP.

Taxas

• Até 70 m² (isento)

• Entre 70 m² e 300 m² = R$ 206,25 (Taxa Fixa)

• Acima de 300² = Taxa fixa + R$ 0,21 por metro adicional

Etapas do Serviço?

Levando em conta que a análise concomitante envolve as ( viabilidade legal, estudo prévio e analise complementar)

Prazo de Análise: Conforme a lei 6.138/2018, os prazos para análise da solicitação de análise concomitante são de 30 dias úteis.

Normas e Regulamentações

• Lei nº 6.138/2018 – Novo Código de Obras e Edificações – COE, de 26 de abril de 2018; e

• Decreto nº 43.056, de 03 de março de 2022 e suas alterações.

O Rito de Regularização Edilícia descrito por meio dos artigos 151, 152 e 153 do Novo Códigos de Obras e Edificação Lei 6.138/2018, trata sobre possibilidade de regularizar as edificações construídas sem o devido processo de licenciamento de obras.

ATENÇÃO

O rito de regularização edilícia deve ser requerido juntamente com a solicitação de análise de habilitação de projeto correspondente a edificação construída.

O único caso em que é dispensado a etapa de viabilidade legal para habilitação de projeto em rito de regularização edilícia são as residências unifamiliares, estas iniciam sua etapa de habilitação direto em análise de estudo prévio.

Quais edificações devem passar por essa etapa?

Todas as edificações construídas sem o devido processo de licenciamento de obras.

• Art. 151 – Trata da regularização de edificação ou parte desta, situada em área regular do Distrito Federal, dotada de normativos e regramentos próprios anteriores à execução da obra.

• Art. 152 – Trata da Regularização de habitação unifamiliar situada em áreas oriundas de regularização de interesse social a partir do disposto no Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT.

• Art. 153 – Trata de Regularização de Edificação comprovadamente construída e ocupada até 26 de abril de 2018 (data de publicação do COE), sem normas à época da construção: NGB, PDL, LUOS.

Requisitos para obtenção do serviço?

Preenchimento do Requerimento Padrão, Pessoa Física ou Jurídica desde que apresentado toda documentação exigida disponibilizado no site da CAP.

Taxas

Taxa de Viabilidade Legal (Etapa de Viabilidade Legal):

• Até 70 m² (isento)

• Entre 70 m² e 300 m² = R$ 137,50

• Acima de 300² = Taxa fixa + R$ 0,14 por metro adicional

Taxa de Habilitação de Projeto (Etapa de Estudo Prévio + Análise Complementar):

• Até 70 m² (isento)

• Entre 70 m² e 300 m² = R$ 206,25

• Acima de 300² = Taxa fixa + R$ 0,21 por metro adicional

Etapas do Serviço?

Tendo em vista que na habilitação de projetos, conforme o rito de regularização edilícia deve-se seguir a mesma tramitação da habilitação convencional.

Prazo de Análise: Os prazos de análise do rito de regularização edilícia seguem o estipulado para cada solicitação de análise: Habilitação de projeto e emissão da carta de habite-se.

Normas e Regulamentações

• Lei nº 6.138/2018 – Novo Código de Obras e Edificações – COE, de 26 de abril de 2018;

• Decreto nº 43.056, de 03 de março de 2022 e suas alterações.

Autoriza a execução de obras iniciais e de modificações, segundo projeto arquitetônico habilitado.

O alvará possui validade de 5 anos e, após a conclusão das fundações, o prazo de validade do alvará de construção é indeterminado (Art. 52 da Lei nº 6.138/2018).Quais edificações devem passar por essa etapa?

Todas as edificações que passaram pela análise de habilitação de projeto, conforme Art. 30 da Lei nº 6.138/2018, devem ser licenciadas através do alvará de construção.

Requisitos para obtenção do serviço?

Preenchimento do requerimento padrão, pessoa física ou jurídica, desde que apresentada toda documentação exigida em check list disponibilizado no site da CAP.

Taxas

• Até 70 m² (isento)

• Entre 70 m² e 300 m² = R$ 275,00

• Acima de 300² = Taxa fixa + R$ 0,28 por metro adicional

Atenção: Todas as taxas estão sujeitas a correção anual de valores, consulte a tabela no site da CAP.

Etapas do Serviço?

Levando em conta que a análise conjunta envolve as (1.2 Estudo prévio e 1.3 Análise Complementar)

Prazo de Análise: Conforme a lei 6.138/2018, os prazos para análise da solicitação de alvará de construção são de 07 dias úteis.

Normas e Regulamentações

• Lei nº 6.138/2018 – Novo Código de Obras e Edificações – COE; e

• Decreto nº 43.056, de 03 de março de 2022 e suas alterações.

Este alvará é exclusivo para o licenciamento de obra de residência unifamiliar de uso exclusivo. Neste rito de licenciamento não é necessário a habilitação do projeto, apenas o deposito das pranchas e demais documentos indicados no regulamento.

Quais edificações devem passar por essa etapa?

Toda residência unifamiliar de uso exclusivo não edificada deve ser licenciada através do alvará nos termos da Lei 6.412/2019 e Art. 53-A da Lei 6.138/2018.

Requisitos para obtenção do serviço?

Preenchimento do requerimento padrão, pessoa física ou jurídica, desde que apresentada toda documentação exigida em check list disponibilizado no site da CAP.

Taxas

• Até 70 m² (isento)

• Entre 70 m² e 300 m² = R$ 275,00

• Acima de 300² = Taxa fixa + R$ 0,28 por metro adicional

Atenção: Todas as taxas estão sujeitas a correção anual de valores, consulte a tabela no site da CAP.

Etapas do Serviço?

Prazo de Análise: Conforme a Lei 6.412/2019 e Lei 6.138/2018 (Alvará de 7 dias), os prazos para análise da solicitação são de 7 dias.

Normas e Regulamentações

• Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018;

• Decreto nº 43.056, de 03 de março de 2022 e suas alterações;

• Lei 6.412, de 28 de novembro de 2019.

  •  

O alvará de obra de regularização é o documento que permite ao interessado executar as modificações necessárias para a adequação da edificação com o projeto de regularização edilícia anteriormente habilitado.

Quais edificações devem passar por essa etapa?

Toda edificação a qual passou pela Habilitação de Projeto conforme rito de Regularização Edilícia e necessita de alguma modificação na edificação existente para a adequação as normas.

Requisitos para obtenção do serviço?

Preenchimento do requerimento padrão, pessoa física ou jurídica, desde que apresentada toda documentação exigida em check list disponibilizado no site da CAP.

Taxas

Até 70 m² (isento)

 Entre 70 m² e 300 m² = R$ 275,00

Acima de 300² = Taxa fixa + R$ 0,28 por metro adicional

Etapas do Serviço?

Normas e Regulamentações

• Lei nº 6.138/2018 – Novo Código de Obras e Edificações – COE, de 26 de abril de 2018; e

• Decreto nº 056, de 03 de março de 2022 e suas alterações.

É o documento emitido com a finalidade de conceder a permissão para a execução das obras/serviços/atividades. (Art. 54 da Lei 6.138/2018).

Quais edificações devem passar por essa etapa?

Toda execução de obra ou serviço que se enquadre no art. 24 e/ou art. 54 da lei 6138/2018 deve ter o licenciamento emitido por meio de uma licença específica:

 Estande de vendas e/ou canteiro de obras em área pública:

Análise de projeto (Termo de Anuência) – Termo de autorização – Emissão da licença.

 Canteiro de obras em área pública:

Documentação prevista em check liste – Emissão da licença.

 Licença de modificação sem alteração de área (Art. 24 da lei 6.138/2018):

TRCN + Documentação prevista em check liste + Deposito de Projeto – Emissão da licença.

 Obra de intervenção em bem tombado:

Habilitação dos projetos – Emissão da Licença

 Urbanização ou edificação em área pública:

Projeto de urbanismo já aprovado – Emissão da Licença

Projeto da edificação analisado (legislação específica) – Emissão da Licença

 Obras e edificações em área de gestão específica (Art. 200 do Decreto 43.056/2022):

TRCN + Documentação prevista em check liste + Deposito de Projeto – Emissão da licença.

Requisitos para obtenção do serviço?

Preenchimento do requerimento padrão, pessoa física ou jurídica, desde que apresentada toda documentação exigida em check list disponibilizado no site da CAP

Taxas

Até 70 m² (isento)

 Entre 70 m² e 300 m² = R$ 275,00

 Acima de 300² = Taxa fixa + R$ 0,28 por metro adicional

Etapas do Serviço?

Prazo de Análise: Conforme a lei 6138/2018, os prazos para análise da solicitação são de 07 dias.

Normas e Regulamentações

• Lei nº 6.138/2018 – Novo Código de Obras e Edificações – COE, de 26 de abril de 2018; e

• Decreto nº 43.056, de 03 de março de 2022.

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A carta de habite-se total é emitida quando a edificação está totalmente concluída.

Quais edificações devem passar por essa etapa?

Toda edificação licenciada por meio de um alvará de construção, após conclusão total de toda obra, deverá ser finalizado com a carta de habite-se.

Requisitos para obtenção do serviço?

Preenchimento do requerimento padrão, pessoa física ou jurídica, desde que apresentada toda documentação exigida em check list disponibilizado no site da CAP.

Taxa

• Até 120 m²  – Para Residência Unifamiliar (isento)

• Taxa única – R$ 343,76

Todas as taxas estão sujeitas a correção anual de valores, consulte a tabela no site da CAP

Etapas do Serviço?

Prazo de Análise: Conforme a lei 6.138/2018, os prazos para emissão da carta de habite-se são de 08 dias, após a vistoria do DF Legal e inclusão de todos os documentos previstos em lei.

Normas e Regulamentações

Lei nº 6.138/2018 – Novo Código de Obras e Edificações – COE, de 26 de abril de 2018; e

• Decreto nº 43.056, de 03 de março de 2022 e suas alterações.

A carta de habite-se total é emitida quando a edificação está totalmente concluída.

 

 

Quais edificações devem passar por essa etapa?

Toda edificação licenciada por meio de um alvará de construção, após conclusão total de toda obra, deverá ser finalizado com a carta de habite-se.

Requisitos para obtenção do serviço?

Preenchimento do requerimento padrão, pessoa física ou jurídica, desde que apresentada toda documentação exigida em check list disponibilizado no site da CAP.

Taxa

• Até 120 m²  – Para Residência Unifamiliar (isento)

• Taxa única – R$ 343,76

Todas as taxas estão sujeitas a correção anual de valores, consulte a tabela no site da CAP

Etapas do Serviço?

Quais edificações devem passar por essa etapa?

Toda edificação licenciada por meio de um alvará de construção, após conclusão total de toda obra, deverá ser finalizado com a carta de habite-se.

Requisitos para obtenção do serviço?

Preenchimento do requerimento padrão, pessoa física ou jurídica, desde que apresentada toda documentação exigida em check list disponibilizado no site da CAP.

Taxa

• Até 120 m²  – Para Residência Unifamiliar (isento)

• Taxa única – R$ 343,76

Todas as taxas estão sujeitas a correção anual de valores, consulte a tabela no site da CAP

Etapas do Serviço?

Prazo de Análise: Conforme a lei 6.138/2018, os prazos para emissão da carta de habite-se são de 08 dias, após a vistoria do DF Legal e inclusão de todos os documentos previstos em lei.

Normas e Regulamentações

Lei nº 6.138/2018 – Novo Código de Obras e Edificações – COE, de 26 de abril de 2018; e

• Decreto nº 43.056, de 03 de março de 2022 e suas alterações.

 

É concedida para etapa ou pavimento integralmente concluído que possa ser utilizado de forma independente do restante da obra. (Art. 64 da Lei 6.138/2018

Quais edificações devem passar por essa etapa?

Toda edificação licenciada por meio de um alvará de construção, que atendam aos requisitos estipulados no Art. 64 da Lei 6.138/2018, poderá ser finalizada de forma parcial com esta modalidade de carta de habite-se. A solicitação do habite-se parcial é opcional, uma vez que cabe ao interessado obter ou não.

Requisitos para obtenção do serviço?

Preenchimento do requerimento padrão, pessoa física ou jurídica, desde que apresentada toda documentação exigida em check list disponibilizado no site da CAP.

Taxa

Até 120 m²  – Para Residência Unifamiliar (isento)

Taxa única – R$ 343,76

Todas as taxas estão sujeitas a correção anual de valores, consulte a tabela no site da CAP

Etapas do Serviço?

Normas e Regulamentações

Lei nº 6.138/2018 – Novo Código de Obras e Edificações – COE; e

Decreto nº 43.056, de 03 de março de 2022 e suas alterações.

É concedida para cada uma das edificações de um conjunto arquitetônico, desde que constituam unidades independentes e estejam em condições de serem utilizadas separadamente. Art. 65 da Lei 6.138/2018.

Quais edificações devem passar por essa etapa?

Toda edificação licenciada por meio de um alvará de construção, que atendam aos requisitos estipulados no Art. 65 da Lei 6138/2018, poderá ser finalizada separadamente com esta modalidade de Carta de Habite-se. A solicitação do habite-se em separado é opcional, uma vez que cabe ao interessado obter ou não.

Requisitos para obtenção do serviço?

Preenchimento do requerimento padrão, pessoa física ou jurídica, desde que apresentada toda documentação exigida em check list disponibilizado no site da CAP.

Taxa

 Até 120 m²  – Para Residência Unifamiliar (isento)

Taxa única – R$ 343,76

Todas as taxas estão sujeitas a correção anual de valores, consulte a tabela no site da CAP

Etapas do Serviço?

Prazo de Análise: Conforme a lei 6.138/2018, os prazos para emissão da carta de habite-se são de 08 dias, após a vistoria do DF Legal e inclusão de todos os documentos previstos em lei.

Normas e Regulamentações

Lei nº 6.138/2018 – Novo Código de Obras e Edificações – COE; e

 Decreto nº 43.056, de 03 de março de 2022 e suas alterações.

Documento que certifica a conclusão de uma obra que foi construída sem o devido processo de licenciamento de obras e posteriormente regularizada pelo rito de regularização edilícia. Art. 151, 152 e 153 da Lei 6.138/2018.

Quais edificações devem passar por essa etapa?

Toda e qualquer edificação que passou pelo rito de regularização edilícia, deverá ser finalizado com a Carta de Habite-se de Regularização

Requisitos para obtenção do serviço?

Preenchimento do requerimento padrão, pessoa física ou jurídica, desde que apresentada toda documentação exigida em check list disponibilizado no site da CAP

Taxa

Até 120 m² – Para Residência Unifamiliar (isento)

Taxa única – R$ 343,76

Todas as taxas estão sujeitas a correção anual de valores, consulte a tabela no site da CAP

Etapas do Serviço?

Prazo de Análise: Conforme a lei 6.138/2018, os prazos para emissão da carta de habite-se são de 08 dias, após a vistoria do DF Legal e inclusão de todos os documentos previstos em lei.

Normas e Regulamentações

 Lei nº 6.138/2018 – Novo Código de Obras e Edificações – COE; e

 Decreto nº 43.056, de 03 de março de 2022 e suas alterações

Documento que certifica a conclusão de uma obra que foi licenciada por meio de alvará de construção ou regularizada seguindo o rito de regularização edilícia e está enquadrada nos termos da Decreto 42.269, de 06 de julho de 2021 com suas alterações e Portaria 83, de 15 de setembro de 2023. (Art. 71-B do Decreto 42.269/2021).

Quais edificações devem passar por essa etapa?

Toda edificação licenciada por meio de um alvará de construção ou regularizada através do rito de regularização edilícia localizada em núcleos urbanos informais que atendam aos requisitos do Art. 71-A do Decreto 42.269, de 06 de julho de 2021 e suas alterações.

Requisitos para obtenção do serviço?

Preenchimento do requerimento padrão, pessoa física ou jurídica, desde que apresentada toda documentação exigida em check list disponibilizado no site da CAP.

Para os casos de licenciamento de obras ou regularização edilícia que se enquadrarem no Decreto 42.269, de 06 de julho de 2021, a abertura do processo para início da análise somente será efetuada mediante a apresentação dos documentos mínimos estipulados pelo Art. 3º da Portaria Nº 83, de 15 setembro de 2023:

I – contrato de concessão firmado entre o ocupante e o proprietário ou responsável pelo projeto de regularização fundiária;

II – ofício do órgão público proprietário ou responsável pelo projeto de regularização fundiária contendo as informações técnicas mínimas necessárias, extraídas do parecer conclusivo de que trata o inciso III do art. 2º; e

III – parecer conclusivo do órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal quanto à conformidade dos parâmetros indicados para a unidade submetida à análise com disposto nas diretrizes e no projeto de regularização apresentado.

A emissão da carta de habite-se provisória fica condicionada à aprovação do projeto urbanístico pelo Conselho de Planejamento Territorial e Urbano – CONPLAN, conforme Art. 71-B do Decreto nº 44860/2023.

Taxa

 Até 120 m² – Para Residência Unifamiliar (isento)

Taxa Única = R$ 343,76

Todas as taxas estão sujeitas a correção anual de valores, consulte a tabela no site da CAP.

Etapas do Serviço?

Prazo de Análise: Conforme a lei 6.138/2018, os prazos para emissão da carta de habite-se são de 08 dias, após a vistoria do DF Legal e inclusão de todos os documentos previstos em lei.

Normas e Regulamentações

 Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018; e

Decreto nº 43.056, de 03 de março de 2022 e suas alterações.

Legislação aplicada aos núcleos urbanos informais passíveis de licenciamento e regularização

Decreto 42.269, de 06 de julho de 2021 com suas alterações

Portaria 83, de 15 de setembro de 2023

Documento que certifica a conformidade da execução da obra com a licença expedida.

Quais edificações devem passar por essa etapa?

O atestado de conclusão é expedido para as seguintes obras autorizadas por meio da licença específica: I – urbanização ou edificação em área pública; II – modificação de projeto arquitetônico dispensado de habilitação; III – em áreas de gestão específica; IV – bens tombados individualmente.

Requisitos para obtenção do serviço?

Preenchimento do requerimento padrão, pessoa física ou jurídica, desde que apresentada toda documentação exigida em check list disponibilizado no site da CAP.

Taxa

Até 120 m² – Para Residência Unifamiliar (isento)

Taxa Única = R$ 343,76

Todas as taxas estão sujeitas a correção anual de valores, consulte a tabela no site da CAP.

Etapas do Serviço?

Prazo de Análise: Conforme a lei 6.138/2018, os prazos para emissão da carta de habite-se são de 08 dias, após a vistoria do DF Legal e inclusão de todos os documentos previstos em lei.

Normas e Regulamentações

Novo Código de Obras e Edificações – COE/DF.

Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018; e

 Decreto nº 43.056, de 03 de março de 2022 e suas alterações.

A compensação urbanística é o instrumento que possibilita a regularização e o licenciamento de empreendimentos edificados em lote ou projeção registrados no ofício de registro de imóveis competente em desacordo com os índices e os parâmetros urbanísticos estabelecidos na legislação urbanística, mediante indenização pecuniária ao Estado.

Quais edificações devem passar por essa etapa?

As edificações concluídas até a data estabelecida no Plano Diretor de Ordenamento Territorial do DF – PDOT (2012), em lotes registrados e em desacordo com os índices e parâmetros urbanísticos estabelecidos na legislação urbanística vigente à data da apresentação do requerimento.

Requisitos para obtenção do serviço?

Preenchimento do requerimento padrão, pessoa física ou jurídica, desde que apresentada toda documentação exigida em check list disponibilizado no site da CAP.

Taxas

Até 250 m² = R$ 137,50 (taxa fixa)

Acima de 250² = Taxa fixa + R$ 0,14 por metro adicional

Todas as taxas estão sujeitas a correção anual de valores, consulte a tabela no site da CAP.

Etapas do Serviço?

Prazo de Análise: Não há previsão de análise prevista em legislação.

Normas e Regulamentações

Novo Código de Obras e Edificações – COE/DF.

 Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018; e

 Decreto nº 43.056, de 03 de março de 2022 e suas alterações.

Legislação específica referente a Compensação Urbanística

 Lei Complementar Nº 940, de janeiro de 2018

Dispõe sobre o uso e a ocupação do solo em área pública no Comércio Local Sul, do Setor de Habitações Coletivas Sul – SHCS, na Região Administrativa de Brasília – RA I.

Quais edificações devem passar por essa etapa?

Edificações de uso comercial localizadas no Comércio Local Sul, do Setor de Habitações Coletivas Sul – SHCS, na região administrativa de Brasília.

O Licenciamento do “Puxadinho” se dá por até 4 etapas:

1 – Temo de uso precário: este deve ser solicitado na Administração Regional do Plano Piloto RA I (Opcional)

2 – Habilitação do projeto de ocupação da área pública “Puxadinho” da unidade autônoma, este deve ser solicitado na Central de Aprovação de Projetos CAP, obedecendo o Check List

disponibilizado no site da CAP.

3 – Pagamento da taxa de concessão de uso de área pública, solicitada e emitida na Administração Regional do Plano Piloto RA I.

4 – Emissão do contrato de concessão de área pública, solicitado e emitido na Administração Regional do Plano Piloto RA I.

ATENÇÃO

Antes de qualquer solicitação referente ao licenciamento de unidade comercial autônoma “Puxadinho”, o projeto do bloco comercial deve estar habilitado com esta finalidade.

Requisitos para obtenção do serviço?

Preenchimento do requerimento padrão, pessoa física ou jurídica, desde que apresentada toda documentação exigida em check list disponibilizado no site da CAP.

Taxas para habilitação do projeto de “Puxadinho”

Até 70 m² (isento)

Entre 70 m² e 300 m² = R$ 206,25 (Taxa Fixa)

 Acima de 300² = Taxa fixa + R$ 0,21 por metro adicional

A taxa referente a habilitação de projeto é solicitada junto a Central de Aprovação de Projetos.

A taxa referente a celebração do contrato é emitida pela administração regional do Plano Piloto.

Atenção: Todas as taxas estão sujeitas a correção anual de valores, consulte a tabela no site da CAP.

Etapas do Serviço?

Prazo de Análise: Não há previsão de análise prevista em legislação.

Normas e Regulamentações

Novo Código de Obras e Edificações – COE/DF.

Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018; e

 Decreto nº 43.056, de 03 de março de 2022 e suas alterações.

Legislação específica que possibilita a ocupação de espaço público no Comércio Local Sul

 Lei Complementar Nº 998, de 11 de janeiro de 2022.

Dispõe sobre o uso e a ocupação do solo em área pública no Comércio Local Norte, do Setor de Habitações Coletivas Norte – SHCN, na Região Administrativa de Brasília – RA I.

Quais edificações devem passar por essa etapa?

Edificações de uso comercial localizadas no Comércio Local Norte, do Setor de Habitações Coletivas Norte – SHCN, na região administrativa de Brasília.

O Licenciamento do “Puxadinho” se dá por até 3 etapas:

1 – Habilitação do projeto de ocupação da área pública “Puxadinho” da unidade autônoma, este deve ser solicitado na Central de Aprovação de Projetos CAP, obedecendo o Check List disponibilizado no site da CAP.

2 – Pagamento da taxa de concessão de uso de área pública, solicitada e emitida na Administração Regional do Plano Piloto RA I.

3 – Emissão do contrato de concessão de área pública, solicitado e emitido na Administração Regional do Plano Piloto RA I.

ATENÇÃO

Antes de qualquer solicitação referente ao licenciamento de unidade comercial autônoma “Puxadinho”, o projeto do bloco comercial deve estar habilitado com esta finalidade.

Requisitos para obtenção do serviço?

Preenchimento do requerimento padrão, pessoa física ou jurídica, desde que apresentada toda documentação exigida em check list disponibilizado no site da CAP.

Taxas para habilitação do projeto de “Puxadinho”

Até 70 m² (isento)

Entre 70 m² e 300 m² = R$ 206,25 (Taxa Fixa)

 Acima de 300² = Taxa fixa + R$ 0,21 por metro adicional

A taxa referente a habilitação de projeto é solicitada junto a Central de Aprovação de Projetos.

A taxa referente a celebração do contrato é emitida pela administração regional do Plano Piloto.

Atenção: Todas as taxas estão sujeitas a correção anual de valores, consulte a tabela no site da CAP.

Etapas do Serviço?

Prazo de Análise: Não há previsão de análise prevista em legislação.

Normas e Regulamentações

Novo Código de Obras e Edificações – COE/DF.

Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018; e

 Decreto nº 43.056, de 03 de março de 2022 e suas alterações.

Legislação específica que possibilita a ocupação de espaço público no Comércio Local Sul

 Lei Complementar Nº 883, de 25 de julho de 2014.

É o sistema condominial onde se prevê a utilização de um lote único para a construção de residências unifamiliares, onde o proprietário de cada uma das unidades possui não só uma propriedade autônoma, mas também copropriedade através da titularidade de frações ideias do terreno e das coisas comuns.

Quais edificações devem passar por essa etapa?

Lotes em que o proprietário pretenda fazer a divisão em frações autônomas, onde cada unidade será independente e terá sua própria matrícula.

Requisitos para obtenção do serviço?

Preenchimento do requerimento padrão, pessoa física ou jurídica, desde que apresentada toda documentação exigida em check list disponibilizado no site da CAP.

Taxas

Isento de pagamento de taxas

Etapas do Serviço?

Prazo de Análise: Não há prazo definido em lei para análise desta solicitação.

Normas e Regulamentações

Deve seguir o regramento específico para cada localidade.

Todas as taxas poderão ser solicitadas mediante a apresentação do requerimento padrão, conforme cada etapa da Habilitação e Licenciamento de Projetos.

Requisitos para obtenção do serviço?

Preenchimento do requerimento padrão, pessoa física ou jurídica.

Meios de Solicitação

 Presencialmente na sede da CAP

 Internet –  CAP Web – http://capcidadao.seduh.df.gov.br/login