Licença de Infraestrutura de Telecomunicação

Descrição

Lei nº 971, de 10 de julho de 2020, que estabelece os critérios e parâmetros urbanísticos para Licença para implantação de infraestrutura de telecomunicações em áreas e bens públicos e privados ao nível do solo, no subsolo, no topo e nas fachadas das edificações localizados em zona urbana e rural no Distrito Federal.

Quem pode solicitar?

Prestadoras de serviços de telecomunicações, empresas de Compartilhamento de infraestrutura de suporte (Sharing) ou seu preposto.

Requisitos para obtenção do serviço?

Deve apresentar requerimento padrão contendo  no mínimo a documentação do art. 4º do Decreto nº 41.446, de 10 de novembro de 2020 que regulamenta a Lei Complementar nº 971, de 2020.

Taxa

• R$ 1.500,00 , cobrada em dobro nos casos excepcionais previstos no art. 6º Lei Complementar nº 971/2020.

Atenção: A taxa é corrigida anualmente pelo INPC.

Etapas do Serviço?

O prazo para emissão da Licença Distrital de Implantação deInfraestrutura de Telecomunicações é de até 60 dias, a contar da data do protocolo do requerimento, e fica suspenso quando:

  • • houver necessidade de manifestação de órgão ou entidade de outro ente federativo, pelo períodocompreendido entre o envio dos autos ao órgão ou entidade demandada e sua recepção no órgãodemandante;
  • • houver necessidade de cumprimento de exigências por parte do requerente, pelo período compreendido entre o recebimento da notificação e o protocolo de documentação com cumprimento das exigências.

Normas e Regulamentações

  • • Lei Complementar nº 971 de 10 de julho de
  • • Decreto nº 41.446, de 10 de novembro de 2020.
  • • Decreto nº 42.905, de 07 de janeiro de 2022.
  • • Portaria nº 61 de 10 de julho de 2023. (Seduh)
  • • Lei federal nº 116, de 20 de abril de 2015.