Certidão de Conformidade de Uso e Ocupação do Solo
Descrição?
Certidão que tem por finalidade instruir procedimento de licenciamento ambiental em trâmite no IBRAM-DF, em atendimento ao que determina a Resolução CONAMA nº 237/1999 (art. 10, § 1º).
Quem pode solicitar?
Pessoa física ou jurídica, por meio de requerimento padrão, pode solicitar a certidão de uso e ocupação do solo para imóveis inseridos na área urbana ou rural do Distrito Federal.
Requisitos para obtenção do serviço?
– Documentação pessoal (RG e CPF), procuração quando for representante legal;
– Certidão de ônus do imóvel (emitida até 30 dias antes da data do protocolo);
– Endereço registrado do imóvel, caso necessário, a Secretaria solicitará, após primeira análise, croqui com as coordenadas do imóvel, a fim de identificar a exata localização da área objeto do pedido de certidão;
– Escritura pública de Compra e Venda, ou Contrato de locação ou concessão de área;
– Projeto ou Plano de Ocupação da área e Memorial Descritivo informando as áreas, metragens e atividades pretendidas, e se há ou haverá parcelamento do solo.– Documentos complementares para Pessoa Jurídica:a) Cópia do CGC ou CNPJ;b) Cópia da Carteira de Identidade e CPF do (s) representante (s) legal (legais);c) Contrato Social e alterações contratuais, se houver;
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d) Indicação da relação da Empresa requerente e seu representante legal;
e) Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral da empresa;
f) Cadastro Fiscal do Distrito Federal da empresa;
g) Registro na Junta Comercial do Distrito Federal da empresa.
Taxa
Isento de pagamento de taxas.
Normas e Regulamentações
– Resolução Nº 237 do CONAMA, Art. 10, § 1º:
“No procedimento de licenciamento ambiental deverá constar, obrigatoriamente, a certidão da Prefeitura Municipal, declarando que o local e o tipo de empreendimento ou atividade estão em conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo e, quando for o caso, a autorização para supressão de vegetação e a outorga para o uso da água, emitidas pelos órgãos competentes”