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Designação e Dispensa de Conselheiros – Publicado DODF – 15/09/2021
Designação e Dispensa de Conselheiros – Publicado DODF – 04/05/2022
Designação e Dispensa de Conselheiros – Publicado DODF – 23/05/2022
Designação e Dispensa de Conselheiros – Publicado DODF – 24/03/2021
Designação e Dispensa de Conselheiros – Publicado DODF – 03/03/2021
2021
2022
ATENÇÃO: Em cumprimento ao Decreto nº 41.841, de 26 de fevereiro de 2021, que revogou o Decreto nº 40.546, de 20 de março de 2020, as reuniões estão sendo realizadas por videoconferência.
68ª Reunião Ordinária da CPCOE – 14/12/2022
Vídeo
Fotos
Parecer SEI-GDF n.º 9/2022 – SEDUH/CAP/COVIR
Link de acesso: Link de acesso: https://us02web.zoom.us/j/82526509151#success
ID da reunião: 825 2650 9151
Senha de acesso: 733775
Decisão nº: | 10/2022 |
Assunto: | Apreciação do parecer SEI nº 101528154 para convalidação ou anulação dos atos administrativos, nos termos do Art. 102, III, do Decreto nº 43056/2022, do processo SEI 00390-00007232/2022-48, que decorre de manifestação do MPDFT sobre divergências encontradas no projeto aprovado para a edificação destinada a Hospital, situada no Setor C Norte, QNC, Área Especial – AE 8, 9 e |
67ª Reunião Ordinária da CPCOE – 13/07/2022
Link de acesso: https://us02web.zoom.us/j/87961756607?pwd=Z21NM3pNRXF0M0xJOWxTdXZBYjIwdz09
Decisão nº: | 09/2022 |
Assunto: | Apreciação do parecer nº SEI para convalidação ou anulação dos atos administrativos, nos termos do Art. 102, III, do Decreto nº 43056/2022, do processo SEI 00390-00000947/2020-16, que decorre de manifestação da Administração Regional do Plano Piloto sobre divergências encontradas no projeto aprovado para a edificação destinada a prestação de serviços, situada no SHLN 116 lote 09 BLOCO A SALAS 01 A 06, PLANO PILOTO/DF. |
Central de Aprovação de Projetos – CAP | |
Decisão nº: | |
Assunto: | Apreciação do Despacho SEI nº 90624067 referente ao processo SEI nº 00390-00000546/2020-58, para convalidação ou anulação dos atos administrativos, nos termos do Art. 86, II, do Decreto nº 39272/2018, referente a edifício de uso comercial, prestação de serviços e institucional, na SHIS QI 11 LOTE K, LAGO SUL/DF. |
Apresentação: | Central de Aprovação de Projetos – CAP |
Recurso: | Brasal |
66ª Reunião Ordinária da CPCOE – 15/06/2022
Link de acesso: https://us02web.zoom.us/j/84607864811?pwd=bUM4SHBsVFkvcmIrUFhxQndTN0dtZz09
07/2022 | |
Assunto: | Questionamentos referentes ao Monitoramento (86856226) Questionamento 1: No âmbito da análise de Monitoramento e Controle de projetos depositados e licenciados com base no art. 53-A, enseja a anulação os casos em que a cota de soleira apresentada no projeto divirja do valor verificado no Geoportal e/ou cujo ponto de aferição esteja desconforme com o definido pela tabela da LUOS ou pela NGB, conforme o caso, mas que ainda assim não fira parâmetro urbanístico referente a altura máxima permitida para a edificação ou ganho indevido de pavimento? Questionamento 2: No âmbito da análise de Monitoramento, no caso de projetos depositados licenciados com base no artigo 24 da lei 6.138/2018 – modificação sem alteração de área, para fins de dispensa de habilitação, pergunta-se: a) O que é considerado mudança estrutural da edificação? b) Considera-se mudança estrutural da edificação acréscimos e/ou decréscimos, bem como alteração das dimensões de pilares ou ainda alterações de suas alturas em relação ao projeto anteriormente licenciado? c) Alterações em número de degraus de escada configuram mudança estrutural? d) Alterações de caixas d’água de concreto em subsolos devem ser consideradas? Questionamento 3: Quanto ao ponto de aferição de sua altura: esse deve ser tomado a partir do perfil natural do terreno considerando-se a altura de aterramento sob o cercamento, ou somente a altura do muro desconsiderando-se a altura do aterro? Questionamento 4: No âmbito do Monitoramento de projetos depositados, em caso de projeto que apresente a altura ou o tipo do cercamento desconforme com o definido na legislação, este pode ser saneado mediante apresentação de projeto complementar ou deverá ser anulado? |
Apresentação | |
Despacho |
65ª Reunião Ordinária da CPCOE – 25/05/2022
Link de acesso: https://us02web.zoom.us/j/85886617580?pwd=SEFuZmFyWjRTWFVEWGtFbVgrdElKZz09
Decisão nº: | 06/2022 |
Assunto: | Questionamentos referentes ao Monitoramento (86856226). |
Apresentação | Central de Aprovação de Projetos – CAP |
Despacho | Central de Aprovação de Projetos – CAP |
Decisão nº: | 05/2022 |
Assunto: | Apreciação do parecer (86855730) para convalidação ou anulação dos atos administrativos, nos termos do Art. 102, III, do Decreto nº 43056/2022, do processo SEI 00390-00011109/2021-41, que decorre de solicitação de habilitação de projeto de modificação referente a edificação destinada a Restaurante, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS SUL TRECHO 02 LOTE 2/11, PLANO PILOTO/DF. |
Apresentação | |
Parecer | Central de Aprovação de Projetos – CAP |
Decisão nº: | 04/2022 |
Assunto: | Nova apreciação do processo SEI 0307-000270/2012 (Despacho SEI 79232817), referente ao endereço AVENIDA DAS PAINEIRAS QUADRA 03 CONJUNTO F LOTE 13, JARDIM BOTÂNICO/DF (Parecer SEI 45390461), em função de novas informações coletadas em atendimento a Decisão nº 25/2020 da CPCOE, de 19/08/2020. |
Apresentação | Central de Aprovação de Projetos – CAP |
Parecer | Central de Aprovação de Projetos – CAP |
Despacho | Central de Aprovação de Projetos – CAP |
Projeto visado | Central de Aprovação de Projetos – CAP |
64ª Reunião Ordinária da CPCOE – 09/02/2022
Entrar na reunião Zoom: https://us02web.zoom.us/j/86023285725?pwd=QS9LY1ozSHlLZXpiaEJtZmYrT1BHZz09
ID da reunião: 860 2328 5725
Senha de acesso: 664657
Decisão nº: | 03/2022 |
Assunto: | Nova apreciação do processo SEI 0307-000270/2012 (Despacho SEI 79232817), referente ao endereço AVENIDA DAS PAINEIRAS QUADRA 03 CONJUNTO F LOTE 13, JARDIM BOTÂNICO/DF (Parecer SEI 45390461), em função de novas informações coletadas em atendimento a Decisão nº 25/2020 da CPCOE, de 19/08/2020. |
Apresentação: | Jardim Botânico |
Decisão nº: | 02/2022 |
Assunto: | Apreciação dos documentos apresentados no processo SEI 0132000946/2007 (Despacho SEI 79210495), referente ao endereço CND 01 LOTE 13 TAGUATINGA NORTE/DF (Parecer SEI 38803692), em atendimento a Decisão nº 19/2021 da CPCOE, de 15/09/2021, para convalidação ou anulação dos atos administrativos, nos termos do Art. 86, II, do Decreto nº 39272/2018. Os documentos apresentados pelo interessado foram: carta, Notificação CBMDF, Parecer de dilação de prazo CBMDF, Cronograma, Ata da Assembleia. |
Carta | Síndica |
Notificação | Corpo de Bombeiros do Distrito Federal – CBDF |
Parecer Dilação de Prazo | Corpo de Bombeiros do Distrito Federal – CBDF |
Ata da Assembléia | Edifício Dr. Gilberto de Oliveira |
Decisão nº: | 01/2022 |
Assunto: | Apreciação do parecer (79207191) para convalidação ou anulação dos atos administrativos, nos termos do Art. 86, II, do Decreto nº 39272/2018, do processo SEI 00390-00008310/2021-41, que decorre de solicitação de verificação da legalidade da aprovação do projeto, realizada perante a Administração Regional do Núcleo Bandeirante, referente a edificação destinada a Hotel, situada no SETOR DE INDÚSTRIA BERNARDO SAYÃO ÁREA ESPECIAL Nº 04 QUADRA 02, NÚCLEO BANDEIRANTE/DF |
Apresentação: | Central de Aprovação de Projetos – CAP |
Decisão nº: | 10/2022 |
Assunto: | Apreciação do parecer SEI nº 101528154 para convalidação ou anulação dos atos administrativos, nos termos do Art. 102, III, do Decreto nº 43056/2022, do processo SEI 00390-00007232/2022-48, que decorre de manifestação do MPDFT sobre divergências encontradas no projeto aprovado para a edificação destinada a Hospital, situada no Setor C Norte, QNC, Área Especial – AE 8, 9 e 10, Taguatinga/DF |
Decisão nº: | 09/2022 |
Assunto: | Apreciação do parecer nº SEI para convalidação ou anulação dos atos administrativos, nos termos do Art. 102, III, do Decreto nº 43056/2022, do processo SEI 00390-00000947/2020-16, que decorre de manifestação da Administração Regional do Plano Piloto sobre divergências encontradas no projeto aprovado para a edificação destinada a prestação de serviços, situada no SHLN 116 lote 09 BLOCO A SALAS 01 A 06, PLANO PILOTO/DF. |
Central de Aprovação de Projetos – CAP | |
Decisão nº: | |
Assunto: | Apreciação do Despacho SEI nº 90624067 referente ao processo SEI nº 00390-00000546/2020-58, para convalidação ou anulação dos atos administrativos, nos termos do Art. 86, II, do Decreto nº 39272/2018, referente a edifício de uso comercial, prestação de serviços e institucional, na SHIS QI 11 LOTE K, LAGO SUL/DF. |
Apresentação: | Central de Aprovação de Projetos – CAP |
Recurso: | Brasal |
Decisão nº: | 07/2022 |
Assunto: | Questionamentos referentes ao Monitoramento (86856226) Questionamento 1: No âmbito da análise de Monitoramento e Controle de projetos depositados e licenciados com base no art. 53-A, enseja a anulação os casos em que a cota de soleira apresentada no projeto divirja do valor verificado no Geoportal e/ou cujo ponto de aferição esteja desconforme com o definido pela tabela da LUOS ou pela NGB, conforme o caso, mas que ainda assim não fira parâmetro urbanístico referente a altura máxima permitida para a edificação ou ganho indevido de pavimento? Questionamento 2: No âmbito da análise de Monitoramento, no caso de projetos depositados licenciados com base no artigo 24 da lei 6.138/2018 – modificação sem alteração de área, para fins de dispensa de habilitação, pergunta-se: a) O que é considerado mudança estrutural da edificação? b) Considera-se mudança estrutural da edificação acréscimos e/ou decréscimos, bem como alteração das dimensões de pilares ou ainda alterações de suas alturas em relação ao projeto anteriormente licenciado? c) Alterações em número de degraus de escada configuram mudança estrutural? d) Alterações de caixas d’água de concreto em subsolos devem ser consideradas? Questionamento 3: Quanto ao ponto de aferição de sua altura: esse deve ser tomado a partir do perfil natural do terreno considerando-se a altura de aterramento sob o cercamento, ou somente a altura do muro desconsiderando-se a altura do aterro? Questionamento 4: No âmbito do Monitoramento de projetos depositados, em caso de projeto que apresente a altura ou o tipo do cercamento desconforme com o definido na legislação, este pode ser saneado mediante apresentação de projeto complementar ou deverá ser anulado? |
Apresentação | |
Despacho |
Decisão nº: | 06/2022 |
Assunto: | Questionamentos referentes ao Monitoramento (86856226). |
Apresentação | Central de Aprovação de Projetos – CAP |
Despacho | Central de Aprovação de Projetos – CAP |
Decisão nº: | 05/2022 |
Assunto: | Apreciação do parecer (86855730) para convalidação ou anulação dos atos administrativos, nos termos do Art. 102, III, do Decreto nº 43056/2022, do processo SEI 00390-00011109/2021-41, que decorre de solicitação de habilitação de projeto de modificação referente a edificação destinada a Restaurante, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS SUL TRECHO 02 LOTE 2/11, PLANO PILOTO/DF. |
Apresentação | Central de Aprovação de Projetos – CAP |
Parecer | Central de Aprovação de Projetos – CAP |
Decisão nº: | |
Assunto: | Nova apreciação do processo SEI 0307-000270/2012 (Despacho SEI 79232817), referente ao endereço AVENIDA DAS PAINEIRAS QUADRA 03 CONJUNTO F LOTE 13, JARDIM BOTÂNICO/DF (Parecer SEI 45390461), em função de novas informações coletadas em atendimento a Decisão nº 25/2020 da CPCOE, de 19/08/2020. |
Apresentação | Central de Aprovação de Projetos – CAP |
Parecer | Central de Aprovação de Projetos – CAP |
Despacho | Central de Aprovação de Projetos – CAP |
Projeto visado | Central de Aprovação de Projetos – CAP |
Decisão nº: | 03/2022 |
Assunto: | Nova apreciação do processo SEI 0307-000270/2012 (Despacho SEI 79232817), referente ao endereço AVENIDA DAS PAINEIRAS QUADRA 03 CONJUNTO F LOTE 13, JARDIM BOTÂNICO/DF (Parecer SEI 45390461), em função de novas informações coletadas em atendimento a Decisão nº 25/2020 da CPCOE, de 19/08/2020. |
Apresentação: | Jardim Botânico |
Decisão nº: | 02/2022 |
Assunto: | Apreciação dos documentos apresentados no processo SEI 0132000946/2007 (Despacho SEI 79210495), referente ao endereço CND 01 LOTE 13 TAGUATINGA NORTE/DF (Parecer SEI 38803692), em atendimento a Decisão nº 19/2021 da CPCOE, de 15/09/2021, para convalidação ou anulação dos atos administrativos, nos termos do Art. 86, II, do Decreto nº 39272/2018. Os documentos apresentados pelo interessado foram: carta, Notificação CBMDF, Parecer de dilação de prazo CBMDF, Cronograma, Ata da Assembleia. |
Carta | Síndica |
Notificação | Corpo de Bombeiros do Distrito Federal – CBDF |
Parecer Dilação de Prazo | Corpo de Bombeiros do Distrito Federal – CBDF |
Ata da Assembléia | Edifício Dr. Gilberto de Oliveira |
Decisão nº: | 01/2022 |
Assunto: | Apreciação do parecer (79207191) para convalidação ou anulação dos atos administrativos, nos termos do Art. 86, II, do Decreto nº 39272/2018, do processo SEI 00390-00008310/2021-41, que decorre de solicitação de verificação da legalidade da aprovação do projeto, realizada perante a Administração Regional do Núcleo Bandeirante, referente a edificação destinada a Hotel, situada no SETOR DE INDÚSTRIA BERNARDO SAYÃO ÁREA ESPECIAL Nº 04 QUADRA 02, NÚCLEO BANDEIRANTE/DF |
Apresentação: | Central de Aprovação de Projetos – CAP |
Decisão nº: | 25/2021 |
Assunto: | Apreciação da alteração do Decreto nº 39.272/2018. |
Minuta decreto COE: | Central de Aprovação de Projetos – CAP |
Decisão nº: | 24/2021 |
Assunto: | Questionamento sobre a obrigatoriedade de implantação de patamar de acomodação em entradas e saídas de rampa de veículos. |
Apresentação: | Central de Aprovação de Projetos – CAP |
Decisão nº: | 23/2021 |
Assunto: | Nova apreciação do processo SEI 00390-00000546/2020-58, para convalidação ou anulação dos atos administrativos, nos termos do Art. 86, II, do Decreto nº 39272/2018, que decorre de solicitação de habilitação de projeto de modificação de edifício de uso comercial, prestação de serviços e institucional, na SHIS QI 11 LOTE K, LAGO SUL/DF. |
Apresentação: | Central de Aprovação de Projetos – CAP |
Decisão nº: | 22/2021 |
Assunto: | Apreciação de Ofício e Relatório Técnico do CBMDF (73382191 e 73382292), bem como da documentação apresentada pelo interessado (73382849, 73383001, 73383398, 73383709 e 73383927), para convalidação ou anulação dos atos administrativos, nos termos do Art. 86, II, do Decreto nº 39272/2018, do processo SEI 00390-00000546/2020-58, de edifício de uso comercial, prestação de serviços e institucional, na SHIS QI 11 LOTE K, LAGO SUL/DF, em atendimento a Decisão nº 20/2021 da CPCOE. |
Ofício e relatório: | Corpo de Bombeiros Distrito Federal – CBDF |
Apresentação: | Central de Aprovação de Projetos – CAP |
Decisão nº: | 21/2021 |
Assunto: | Questionamento sobre a definição de lote ou projeção “vizinho” para implantação de estande de vendas nos termos do Art. 56, I, da Lei nº 6138/2018 (73355975). |
Despacho: | Central de Aprovação de Projetos – CAP |
Decisão nº: | 20/2021 |
Assunto: | Apreciação do parecer (69299790) para convalidação ou anulação dos atos administrativos, nos termos do Art. 86, II, do Decreto nº 39272/2018, do processo SEI 00390-00000546/2020-58, que decorre de solicitação de habilitação de projeto de modificação de edifício de uso comercial, prestação de serviços e institucional, na SHIS QI 11 LOTE K, LAGO SUL/DF. |
Relatório: | Central de Aprovação de Projetos – CAP |
Apresentação: | Central de Aprovação de Projetos – CAP |
Decisão nº: | 19/2021 |
Assunto: | Nova apreciação do recurso (44163282) a Decisão nº 12/2020 que deliberou pela anulação da Carta de Habite-se nº 66/2010 da edificação situada na CND 01 LOTE 13 – TAGUATINGA/DF (processo SEI 0132-000946/2007), em função de novas informações prestadas, conforme Despacho – SEDUH/SELIC/CAP (69253678). |
Despacho: | Central de Aprovação de Projetos – CAP |
Decisão nº: | 18/2021 |
Assunto: | Apreciação do parecer (69240155) para convalidação ou anulação dos atos administrativos, nos termos do Art. 86, II, do Decreto nº 39272/2018, do processo SEI 00390-00000639/2021-63, que decorre de solicitação de aprovação de projeto de plano de ocupação na SMPW QUADRA 13 CONJUNTO 07 LOTE 02, PARK WAY/DF. |
Relatório: | Central de Aprovação de Projetos – CAP |
Apresentação: | Central de Aprovação de Projetos – CAP |
Decisão nº: | 17/2021 |
Assunto: | Questionamento sobre o enquadramento de varandas em habitações multifamiliares como ambiente de permanência prolongada ou transitória e se são consideradas como compartimentos ou não, para fins de cálculo de quantidade de vagas (69222974). |
Carta: | MRV/PRIME |
Decisão nº: | 16/2021 |
Assunto: | Questionamento acerca da dispensa de habilitação de projeto nos casos de projeto de modificação, que se enquadrem no Art. 24 da Lei nº 6138/2018, quando há alteração do número de vagas de garagem em habitação coletiva (66910740). |
Memorando: | Central de Aprovação de Projetos – CAP |
Decisão nº: | 15/2021 |
Assunto: | Apresentação de proposta de texto para decisão da CPCOE frente às dúvidas levantadas na reunião de junho sobre interpretação do Art. 179-D, §1º, do Decreto nº 40154/2019, que apresenta a forma como deve ser comprovada a data de uso e ocupação do imóvel para fins de enquadramento ao rito do art. 153 (66909942). |
Despacho: | Central de Aprovação de Projetos – CAP |
Decisão nº: | 14/2021 |
Assunto: | Apreciação do parecer (66828916) para convalidação ou anulação dos atos administrativos,nos termos do Art. 86, II, do Decreto nº 39272/2018, do processo SEI 00390-00001914/2020-85, que decorre de solicitação de habilitação de projeto de modificação, referente a edificação de uso de Posto de Lavagem e Lubrificação – PLL, situada na SIA TRECHO 03 LOTES 2130, 2140 E 2150, SIA/DF. |
Relatório: | Central de Aprovação de Projetos – CAP |
Apresentação: | Central de Aprovação de Projetos – CAP |
Decisão nº: | 13/2021 |
Assunto: | Nova apreciação do parecer (44163014), em função de novas informações quanto a temporalidade dos atos administrativos e ações judiciais (66805775), para convalidação ou anulação dos atos administrativos, nos termos do Art. 86, II, do Decreto nº 39272/2018, do processo SEI 0142-000583/2011, que trata de solicitação de habilitação de projeto de edificação de uso residencial (habitação coletiva econômica), localizada na QR 110 CONJUNTO 10-A LOTE 02 – SAMAMBAIA/DF. |
Despacho: | Central de Aprovação de Projetos – CAP |
Apresentação: | Central de Aprovação de Projetos – CAP |
Decisão nº: | 12/2021 |
Assunto: | Apreciação do parecer (66750415) para convalidação ou anulação dos atos administrativos, nos termos do Art. 86, II, do Decreto nº 39272/2018, do processo SEI 00390-00001338/2020-76, que decorre de solicitação de verificação da legalidade da aprovação do projeto, realizada perante a Administração Regional de Águas Claras, referente a edificação de uso coletivo situada na RUA 03 NORTE LOTE 05, CONDOMÍNIO VILLA GRÉCIA, ÁGUAS CLARAS/DF. |
Relatório: | Central de Aprovação de Projetos – CAP |
Apresentação: | Central de Aprovação de Projetos – CAP |
Decisão nº: | 11/2021 |
Assunto: | Interpretação do Art. 179-D, §1º, do Decreto nº 40154/2019, que apresenta a forma como deve ser comprovada a data de uso e ocupação do imóvel para fins de enquadramento ao rito do art. 153: “apresentação de documento público ou particular, relatório fotográfico ou similar que ateste a conclusão e ocupação de edificação em período anterior à publicação da Lei nº 6.138, de 2018 e o início da obra antes da publicação da norma específica para o lote ou projeção”. Temos encontrado dificuldade na disponibilidade de imagens para datas anteriores a 1997 e aceitamos declarações de ligação da CEB ou CAESB, por exemplo, que comprova a ocupação. No entanto, ao limitar a exigência de comprovação nestas duas datas (período anterior a norma e data da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal publicação do COE vigente), temos percebido a possibilidade de a edificação objeto de regularização não ser a mesma edificada antes da norma, para a qual caberia o rito do art. 151. Sendo assim, apresentamos os seguintes questionamentos: A declaração de ligação de energia ou água comprova a ocupação, mas para a configuração da edificação, podemos aceitar a 1a imagem disponível no Geoportal e Google Earth? 2- Para comprovar a conclusão da obra antes da vigência do novo COE (requisito para art 153), na indisponibilidade de imagens no Geoportal ou Google Earth para 2018, qual data usar? Imediatamente antes ou imediatamente depois? 3- De quem é a responsabilidade de escolher as imagens a serem utilizadas na comprovação? Sendo do Responsável Técnico ou Proprietário, precisamos fazer nossa pesquisa para confirmar? Sendo verificada demolição parcial ou total ao longo dos anos, a edificação a ser regularizada continua com as isenções garantidas à que existia edificada antes da norma? Ou aplica-se a decisão n. 32/2020_CPCOE_21 10 2020/2020, adequando a análise aos dois ritos? |
Apresentação: | Central de Aprovação de Projetos – CAP |
Decisão nº: | 10/2021 |
Assunto: | Interpretação do Art. 102, VII, da Lei nº 6138/2018, que deduz as áreas utilizadas exclusivamente para garagem para o cálculo da área computável, quanto a dedução da circulação de pedestres (torres de circulação vertical) e interpretação das “áreas exclusivas” quanto ao uso no pavimento ou uso dos cômodos, como por exemplo, vestiários para atender bicicletários, depósitos, etc. |
Decisão nº: | 09/2021 |
Assunto: | Nova apreciação do recurso (35598409) a Decisão nº 17/2019, referente ao processo nº 0141-000532/2014, que deliberou pela anulação dos atos administrativos, que trata da aprovação de projeto arquitetônico e licenciamento da edificação situada na Rua 13, lote 01, no Setor de Clubes Esportivos Sul – Vila Telebrasília/DF, visto que o prazo estabelecido na Decisão nº 05/2020 para apresentação de projeto de modificação, visando sua adequação a legislação, não foi cumprido. |
Recursos: | Irmãos Sarkis LTDA |
Apresentação: | Central de Aprovação de Projetos – CAP |
Decisão nº: | 08/2021 |
Assunto: | Para os casos da aplicação do artigo 153 da Lei 6.138/2018, ou seja, vistoria em edificações concluídas e ocupadas, em unidades imobiliárias para as quais não havia norma de uso e ocupação do solo à época da construção, o Afastamento Mínimo Obrigatório Pelo Código Civil De 1,50m Deve Ser Verificado? |
Questionamento: | DF LEGAL |
Decisão nº: | 07/2021 |
Assunto: | Nova apreciação do recurso (35598409) a Decisão nº 17/2019, referente ao processo nº 0141-000532/2014, que deliberou pela anulação dos atos administrativos, que trata da aprovação de projeto arquitetônico e licenciamento da edificação situada na Rua 13, lote 01, no Setor de Clubes Esportivos Sul – Vila Telebrasília/DF, visto que o prazo estabelecido na Decisão nº 05/2020 para apresentação de projeto de modificação, visando sua adequação a legislação, não foi cumprido. |
Questionamento: | IRMÃOS SARKIS LTDA |
Decisão nº: | 06/2021 |
Assunto: | Apreciação do recurso (60139659) apresentado no processo nº 0141-004620/2004, referente a instalação de brise em área pública nas fachadas do edifício sede da ANM – Agência Nacional de Mineração, localizado no SAUN Quadra 01 projeção B, Plano Piloto – DF. |
Recurso: | Izabel Souki Engenharia e Projetos |
Decião nº: | 05/2021 |
Assunto: | Questionamento referente aos projetos aprovados/visados antes do advento da Lei Complementar 929/2017 (56813799). |
Relatório: | Central de Aprovação de Projetos – CAP |
Decisão nº: | 04/2021 |
Assunto: | Apreciação do Art. 122 do Decreto nº 39272/2018, que trata sobre a dedução das áreas técnicas. |
Decisão nº: | 03/2021 |
Assunto: | Apreciação da carta apresentada pelo Hospital Santa Helena, que solicita a revisão da quantidade mínima de vagas exigida pelo Decreto nº 39272/2018 para as atividades de atendimento hospitalar (49004634), após manifestação da SUPLAN (56778861), SCUB (56778998) e SUDEC (56779339). |
Carta: | Hospital santa Helena |
Decisão nº: | 02/2021 |
Assunto: | Apreciação do parecer (55146676) para convalidação ou anulação dos atos administrativos, nos termos do Art. 86, II, do Decreto nº 39272/2018, do processo SEI 00390-00009786/2019-84, que decorre de solicitação de Carta de Habite-se para edificação de uso comercial localizada na CLN 07 CONJUNTO J LOTE 03, RIACHO FUNDO I/DF. |
Relatório: | Central de Aprovação de Projetos – CAP |
Apresentação: | Central de Aprovação de Projetos – CAP |
Decisão nº: | 01/2021 |
Assunto: | Apreciação do parecer (55146581) para convalidação ou anulação dos atos administrativos, nos termos do Art. 86, II, do Decreto nº 39272/2018, do processo SEI 00390-00007774/2020-59, que decorre de solicitação da PGDF para manifestação acerca do licenciamento do projeto de edificação de uso comercial e institucional localizada na SHIN CA 09 LOTE 10, LAGO NORTE/DF |
Relatório: | Central de Aprovação de Projetos – CAP |
Apresentação: | Central de Aprovação de Projetos – CAP |
63ª Reunião Ordinária da CPCOE – 15/12/2021
Link de acesso: https://us02web.zoom.us/j/89299725880?pwd=RHhxd0sxS25TQjUzcDhGZXhNdDg5UT09
Decisão nº: | 25/2021 |
Assunto: | Apreciação da alteração do Decreto nº 39.272/2018. |
Minuta decreto COE: | Central de Aprovação de Projetos – CAP |
Decisão nº: | 24/2021 |
Assunto: | Questionamento sobre a obrigatoriedade de implantação de patamar de acomodação em entradas e saídas de rampa de veículos. |
Apresentação: | Central de Aprovação de Projetos – CAP |
Decisão nº: | 23/2021 |
Assunto: | Nova apreciação do processo SEI 00390-00000546/2020-58, para convalidação ou anulação dos atos administrativos, nos termos do Art. 86, II, do Decreto nº 39272/2018, que decorre de solicitação de habilitação de projeto de modificação de edifício de uso comercial, prestação de serviços e institucional, na SHIS QI 11 LOTE K, LAGO SUL/DF. |
Apresentação: | Central de Aprovação de Projetos – CAP |